Leia entrevista na íntegra concedida pelo Advogado Welithon ao Blog Olho D'água em Dia

Dr. Welithon
O dia 07 de outubro de 2012, em Olho D`água do Borges, foi apenas mais um dia, entre todos os outros do ano, em que tudo que se imagina “proibido” seja na lei ou em outros lugares, ACONTECE.

No dia 07 próximo passado um fato chamou a atenção de todos os populares de Olho D`água e Região. Principalmente aqueles que se dizem mais esclarecidos, que acreditavam que, no dia da eleição, nenhum eleitor, incluindo-se aí, os candidatos, poderia ser preso, ante a proibição do art. 236 do Codigo Eleitoral. Isso pode até ser verdade. Mas, agora, já não mais em Olho D`água do Borges _LUGAR ONDE TUDO PODE _. Lugar onde se faz uma nova redação ao dispositivo constitucional que diz que: “tudo que não é proibido é permitido”.
         Veja a seguinte entrevista, para interpretação do dispositivo constitucional, tendo em vista o caso concreto: O DIA 07/10/2012. __ DA ELEIÇÃO EM OLHO D`ÁGUA DO BORGES __.
  Dr. Welithon é Advogado criminalista. Doutor em Direito Penal pela Universidade do Museu Social Argentino - UMSA

Data: 13/10/2012
Tópico: Direito Penal
ENTREVISTA AO ADVOGADO DR. Francisco Welithon da Silva SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRISÃO DE ELEITORES NO DIA DA ELEIÇÃO OU NO PRAZO DO ART. 236 DO CODIGO ELEITORAL.
BLOG OLHODAGUA EMDIA: Dr. Welithon. Antes de iniciarmos, gostaríamos de saber do senhor o que você entende por justiça?
DR. WELITHON: Bom, Gilberto!. Como todo mundo sabe que, a Justiça é representada simbolicamente por uma estátua de mulher de olhos vendados, segurando numa das mãos a balança e, na outra, a espada.
O primeiro instrumento (balança), simbolicamente, serve para expressar a necessidade de se pesar o direito que caiba a cada uma das partes envolvidas em um litígio, em uma contenda, em um conflito. E a espada simboliza a defesa dos valores daquilo que é justo.               
Mas, isso, é apenas uma representação simbólica. Não se sabe ao certo, quando a deusa foi vendada, ou, em outras palavras; _ não se sabe ao certo desde quando a Justiça está cega. Algumns estudiosos do direito que dizem que   esse adereço nos olhos da Justiça aparece no império romano, com a deusa “Iustitia”. Há os que dizem que é uma criação de artistas da Idade Média para denunciar a parcialidade dos julgadores e criticar a dissociação do Direito em relação à Justiça.     
Na verdade, isso não tem muita importância agora. O certo é que faz muito tempo.
Eu não entendo Justiça como órgão do Estado para aplicação de leis secas e insanas. Não entendo como poder soberano atribuído a pessoas para ser exercido em nome do povo contra esse próprio povo.
Eu entendo a justiça como sendo uma “decisão”. Mas, não uma decisão judicia, apenas. Uma decisão que represente em um resultado obtido ou expressado através do consenso, pela vontade livre e consciente de todos os interessados e envolvidos em qualquer situação conflitiva, sem qualquer interferência impositiva do Estado, podendo até te a sua participação, no entanto, de forma previa e minimamente estabelecida.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Sabemos quão importante é a função do Advogado na sociedade odierna, que clama por inúmeros direitos, dentre eles, as liberdades, e acredita que isso somente é possível, pela atuação isenta da Justiça. O que faz o advogado para a efetivação da justiça? Qual a sua visão, diante do que presenciou em Olho D`água no dia da eleição?
DR. WELITHON: Nós advogados o que fazemos é tentar tirar a fenda dos olhos da velha deusa “iusticia”, ou, pelo menos fazê-la ver pelos nossos olhos, ainda que com a fenda. Mas, isso nem sempre é possível. Nós vivemos, num país que vem de uma ditadura, e, ainda não conseguiu se livrar de todas as amarras desse sistema. Os que acreditam na liberdade plena no Brasil são cegos como a “deusa”, ou porque pesam os outros com a balança da justiça, ou porque se beneficiam dessa pesagem.
Eu acho que somente não conseguimos fazer justiça, principalmente no Brasil, porque aqui tudo somente se resolve através de um processo. Um processo na Justiça brasileira, perde a sua identidade logo após o aforamento, quando deixa de existir e ter início em torno de interesses das partes, mesmo que representadas por um advogado, e passa a servir de instrumento do estado, para efetivação dos interesse de outrens, principalmente do Estado, que se utiliza do processo  para dar satisfação à sociedade sobre sua omissão com relação às questões sociais, e, para justificar a manutenção do próprio Poder nas mãos de que o tem, principalmente, para justificar a manutenção do Poder Judiciário, na sua versão original, autoritário e parcial, ressalvadas algumas poucas alterações ocorridas no tempo.
Os órgãos do judiciário entenda-se, Juízes e todos os serventuários da Justiça, se apodera do Processo como sendo uma joia de sua propriedade. Em nome desse processo, podem tudo. Podem negar o que quiserem; julgar da forma que lhes convierem; e, até mesmo violar todos os direitos dos cidadãos assegurados na constituição Federal e nas Normas de Direito Internacional, especialmente, aquelas que tratam de direitos humanos, tudo em nome do interesse dos detentores do Poder e da manutenção da unidade de poder nas mãos de quem o detém.
A Justiça como tem sido feita, pelo ESTADO, através de terceira pessoa, O JUÍZ, e sem qualquer participação das partes _ AUTOR DOS FATOS e os demais interessados _ VÍTIMAS E COMUNIDADE _, nada mais é que uma justiça formal. Mas, não se equipara à justiça almejada pelas partes. Aquela que todos querem e acreditam que existe.
Bom. A verdade é que estamos na era digital. A balança da estátua se assemelha as da Idade Média, quando o Direito era usado única e exclusivamente para perpetuar os privilégios e conquistas dos que detinham o poder. Já a espada, em nenhum momento rompeu com o compromisso de priorizar a defesa da propriedade, mesmo em detrimento dos valores daquilo que é justo.
O que aconteceu em Olho D`água do Borges, na véspera e no dia da eleição não tem explicação. Serve apenas para atestar que a estátua de olhos vendados enxerga bem quando ergue e direciona o braço de coação em defesa do Poder. É uma propriedade daqueles que detêm o Poder em qualquer de suas formas.
Tentamos de todas as maneiras abrir os olhos da velha Justa, mas, percebo que, no máximo o que fizemos foi fazer Perceber. E, Perceber não é o mesmo que ver. Até os cegos percebem, mas somente vê aquele que tem a capacidade de Ver. Alguns até enxergam, mas, somente veem o que querem. Esse é o maior cego. O verdadeiramente cego. O cego de consciência. Aquele que, mesmo vendo, ou sendo alertado para ver, fazem que não vêem, e, vão para suas casas, e dormem sem quaisquer remorsos.
A cegueira da Justiça continua. Em Olho D`água não serviu para assegurar a imparcialidade. Mas, foi uma demonstração de força e poder nas mãos de quem tem, para assegurar privilégios e impunidades e cometer injustiças, que se perpetuarão nas atuações e sentenças dadas no período eleitoral.
BLOG OLHODAGUAEMDIA: Com base no seu conceito de justiça, como o sr. vê o que aconteceu em Olho D`água do Borges, nos dias 06 e07 de outubro, véspera e dia da eleição?  
DR. WELITHON: o que aconteceu em Olho D`água do Borges – RN, nos dias 06 e 07 de outubro de 2012, ou seja na véspera e no dia da eleição, foi um exemplo claro e repugnante de ABUSO por todas as suas foras. Foi uma ação, organizada, orquestrada, que teve início com as determinações do DEPUTADO HENRIQUE EDUARDO ALVES, controlando, coordenando e dando Ordens a Coronéis da Polícia e outras autoridades dos Poderes locais e Estaduais, para que agissem em Olho D`água do Borges, contra os candidatos oposicionistas ao Candidato do Prefeito, num exemplo claro de que tinha todo o interesse no desequilíbrio do Pleito, em favor do Candidato a Prefeito BRENO em detrimento do candidatoa Prefeito ANTONIMAR.

Foi um ato concatenado. Uma ação aterrorizante. A maior violação  contra a dignidade do ser humano e dos seus direitos, já acontecida em Olho D`água do Borges. E, não se pode escurecer que aconteceu, nas barbas da Justiça, mesmo ela sendo constantemente avisada pelos advogados.

Não se pode deixar de denunciar que o que aconteceu e continua acontecendo em Olho D`água, foi uma DESORDEM, uma FEIRA DE COMPRA DE VOTOS, UM SENÁRIO DE GUERRA, ONDE TODOS OS CRIMES ACONTECEM NAS BARBAS DOS PODERES CONSTITUÍDOS, E, MUITAS DAS VEZES, POR AÇÕES E OU OMISSÕES DOS PRÓPRIOS MEMBROS DOS PODERES.

Não há como negar que tudo contou em decorrência de sua cegueira eterna. A AÇÃO e/ou OMISSÃO propositadamente levada a cabo pelas autoridades, contribuindo e permitindo que crimes acontecessem, sejam Eleitorais (compra de votos) ou comuns (lesão corporal, tentativa de homicídio, injurias, calúnias, etc...,) merecem uma punição severa.

O Juiz decretou TOQUE DE RECOLHER na cidade de Olho D`água do Borges, mas, não garantiu o seu cumprimento por todas as pessoas. A decretação de TOQUE DE RECOLHER pelo Juiz não foi cumprida pela Agremiação partidária do Candidato do Prefeito, pelo contrário, enquanto os Correligionários de ANTOIMAR foram impedidos de sair nas ruas, e, principalmente, de fiscalizar e denunciar a deslavada e avassaladora compra de votos que acontecia na cidade, os correligionários do candidato BRENO, ficaram livres para COMERCIALIZAR. Só faltaram colocar uma BANCA DE FEIRA, mas, no auge do esnobismo, até exibiam as sacolas de dinheiro pela cidade.

Essa ação desastrosa do poder judiciário propiciou à polícia prender 13 pessoas que, sentindo-se abandonadas pelas autoridades, após comunica-las e pedir providências, passaram a impedir, por conta própria as compras de votos. Uma vez que, diante do caos instaurado, e, para justificar as prisões, foram imputadas a essas pessoas a prática do CRIME de FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

Ante a ação e Omissão do poder a polícia passou a cometer atrocidades. Além das Prisões; Liberou pessoas que foram presas em flagrante por populares sob suspeita de COMPRA DE VOTOS; deixou de Prender em Flagrante, pessoas armadas; deixou de Prender em Flagrante pessoa que fazia a Segurança Privada clandestina do Prefeito, que atirou num popular, além de outros crimes...

A oposição em Olho D`água foi prejudicada nas eleições. E, agora, não há como acreditar na Justiça. As pessoas se sentem amedrontadas. Há um clima de ameaças. Ninguém quer gravar os comentários sobres os acontecimentos registrados. As pessoas se sentem intimidadas. A polícia sempre persegue duramente a oposição, e às vésperas das eleições a cidade virou uma verdadeira bagunça.

É importante ressaltar que, embora tenha sido largamente divulgado que havia um clima de violência instaurado por ação de uma quadrilha na cidade formada pelos ELEITORES DE ANTONIMAR, essa informação NÃO É VERDADEIRA. É só observar que todas as pessoas que foram presas são de bem, sem nenhum crime ter praticado, nunca haviam sido presas, e, todos são eleitores de  ANTONIMAR que o que fizeram foi combater o crime de compra de votos DIANTE DA omissão do Poder Público, que nenhuma medida tomou apesar de constantemente ser denunciado.

Nenhum eleitor de ANTONIMAR foi preso com armas, ou cometendo qualquer crime. Todos os Crimes que foram praticados foram por pessoas ligadas ao Candidato BRENO. Nenhuma das pessoas que foram presas é da coligação de BRENO, todos  os  prisioneiros são exatamente da oposição:
De domingo a noite para a segunda-feira as humilhações e ameaças em massa contra os eleitores de ANTONIMAR em Olho D`água foram realizadas pela cidade.

Os representantes da oposição em Olho D`água alertaram as autoridades, através do registro de vários Boletins de Ocorrências na Polícia. Nos próximos dias as manifestações violentas vão continuar em toda a cidade. Já fazem 04 dias das eleições e o CAOS instalado pela desordem praticada pelos eleitores de BRENO na cidade continua sem qualquer intervenção das autoridades.

BLOG OLHODAGUAEMDIA: Na véspera da eleição em Olho D`água foram presas várias pessoas que se dizia estar evitando COMPRA DE VOTOS. Pergunto: É possível, juridicamente, a prisão de eleitores e de candidatos no dia da eleição?
DR. WELITHON: Primeiro que tudo, eu gostaria de deixar bem claro que sou terminantemente contra qualquer tipo de Prisão como regra. Acho que a prisão pode até ser necessária, ainda, mas, somente para ser aplicada em casos extremos, em situações específicas, e, para pessoas que não tenham nenhuma condição de convívio em sociedade.
A prisão somente poderia ser aplicada em casos em que não exista a mínima possibilidade de atingimento de Direitos Humanos ou Direitos Humanos Fundamentais.
Sou defensor da aplicação do Princípio da Excepcionalidade da Prisão.
Para mim, a prisão nada mais é que “a maior aberração Jurídica”, que o mundo insiste em manter em pleno século XXI. Há outras formas de responsabilizar as pessoas e resolver conflitos, que dispensam a prisão.
A final; fica aqui a pergunta: para que serve a prisão?. Não recupera ninguém nem evita a realização de novos crimes. Então para que serve?
Com relação ao objeto da pergunta, darei uma resposta eminentemente legalista, sem qualquer juízo de valor. O artigo 236, ‘caput’, do Código Eleitoral (CE) veda a prisão de eleitores desde cinco dias e até 48 horas depois do encerramento da eleição, salvo nas hipóteses de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
O parágrafo primeiro desse dispositivo dispõe que os membros das Mesas receptoras e os fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozam os candidatos desde 15 dias antes da eleição.

A garantia da vedação à prisão de eleitor foi introduzida pelo Código Eleitoral de 1932. Até então, as fraudes eram comuns nas eleições, com a utilização dos mecanismos do ‘bico de pena’ (mesas eleitorais prosseguiam com o ofício de junta apuradora, inscrevendo como eleitores pessoas fictícias e mortas) e da ‘degola’ (a Comissão de Verificação de Poderes do Senado e da Câmara ‘degolavam’, - cassavam - os diplomas dos eleitos que ‘fossem considerados inelegíveis ou incompatíveis como o exercício do cargo’). 
Ainda, na época os ‘coronéis’ exerciam a sua influência por meio do voto de cabresto, determinando aos eleitores sujeitos a sua influência em quem deveriam votar. Para esse eleitorado, pobre e inculto, os votos valiam a recompensa do ‘patrão’, enquanto a desobediência resultava em punição. O ‘coronel’ também tinha a seu serviço a polícia (cujo chefe nomeava) e os ‘cabras’, que davam ‘proteção’ contra os adversários políticos e intimidavam eleitores.

Neste ponto, eu diria, que, comprado ao caso Olho D`água, qualquer semelhança, não poderá ser interpretada com mera coincidência.
Nesse quadro, o Código Eleitoral criou a obrigatoriedade do voto secreto e vedou a prisão de eleitores no período eleitoral.
A restrição à prisão de eleitores no período eleitoral tem como finalidades:
a) garantir o comparecimento máximo às urnas, já que é comum nas pequenas cidades as eleições se decidirem por dois ou três votos de diferença, ou até por critérios de desempate;
b) permitir a fiscalização da apuração, evitando-se, assim, fraudes, o que poderia ocorrer se fossem presos candidatos e fiscais de partidos;
c) evitar o uso de força policial para intimidar os eleitores, inclusive com a ameaça de prisão, caso votassem ou deixassem de votar em determinados candidatos;
d) impedir que prisões provisór ias indevidamente decretadas possam influenciar o resultado das eleições – imagine-se, v.g., a prisão de um candidato a cargo eletivo ou de influente cabo eleitoral; e,
e) evitar o acirramento de ânimos entre partidários de agremiações políticas concorrentes.

Sendo o povo o detentor do Poder, e, o voto a expressão da concessão desse poder aos seus representantes, nenhum interferência poderá haver liberdade do voto.

Por outro lado, a garantia do direito ao voto deve ser compatibilizado com o direito à segurança. Mas, a lei de qualquer forma não poderá ser interpretada somente à vista dos altos interesses da sociedade, sem levar em conta os legítimos interesses e direitos do cidadão.

É absurdo que nos dias de hoje, sob qualquer argumento, contrariando  o art. 236 do CE possa ocorrer prisão de eleitores em plena manifestação do direito de fiscalização, sob a alegação de prática de crime. 

No caso de Olho D`água, antes da realização de qualquer crime, existia uma situação de suspeita de crime de CPATAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO (compra de votos). Pelo menos é o que estava sendo denunciado e comunicado às autoridades eleitorais e policiais, pelos populares.

Neste caso, a vedação à prisão se aplicaria perfeitamente, por tratar-se de crimes eleitorais propriamente ditos. Neste caso, qualquer ordem de prisão cautelar emanada de autoridade judiciária ou policial não poderia nem mesmo ser atendida sob pena de representar óbice ao legítimo exercício do direito de voto.

Neste caso, não êxito em afirmar: __ a prisão cautelar pode ocorrer dentro do período eleitoral, desde que decretada antes do início desse prazo. Mas, no caso de Olho D`água, com relação aos eleitores de ANTONIMAR que foram presos, ela foi totalmente arbitrária e ilegal. E, se prisão era possível, no caso, ela deveria de ter acontecido com relação à pessoa que foi flagrada pelos populares portando dinheiro sob a suspeita de ser para a prática de crime de COMPRA DE VOTOS. 

Portanto, caberia aos operadores do direito reverem suas posições e não mais aplicar literal e acriticamente a lei, até mesmo o art. 236 do CE, começando a fazer interpretações da norma que compatibilizem o direito de voto com a o direito à segurança, o direito à liberdade, e, todos os direitos fundamentais, lembrando a lição do Ministro Humberto Barros no Rec. Especial 23.498/SP: ‘A jurisprudência não é uma rocha cristalizada, imóvel e alheia aos acontecimentos. Ela é filha da vida, sua função é manter o ordenamento jurídico vivo e sintonizado com a realidade’.

BLOG OLHODAGUAEMDIA: Há comentários na cidade de que o Juiz foi parcial. Decretou o toque de Recolher, Prendeu o Candidato ANTONIMAR e mais 12 eleitores na véspera da eleição, negou a Liminar no Habeas Corpus que depois foi concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, Alegou-se incompetente para decidir e enviou o processo para a comarca de Janduís, onde o juiz deu a Liminar para soltar os eleitores. Diante desses fatos, pergunto: Na sua opinião o Juiz Eleitoral DR BRENO VALÉRIO, viola as regras fundamentais de equidade? Com sua atuação, o Juiz Beneficiou o Candidato BRENO QUEIROGA?
DR. WELITHON: Bem, amigo Gilberto! Admitamos por um instante que todos os homens são responsáveis, e veremos como, dentro desta hipótese, a justiça viola constantemente as regras mais elementares da equidade.
Se se admite que a prática de justiça não pode ser exercida sem uma sanção; que o magistrado tem, por mandato, fixá-la; e que há uma regra, segundo a qual o sentimento deve pronunciar-se unanimemente, é evidente que, da mesma forma, tem de haver uma escala de mérito e culpabilidade, assim como uma escala de recompensas e de castigos.

Admitindo este princípio, o magistrado que melhor pratica a justiça é aquele que proporciona o mais exatamente possível a recompensa ao mérito e o castigo a culpabilidade. E o magistrado ideal, impecável, perfeito, seria aquele que estabelece uma relação rigorosamente matemática entre o ato e a sanção.

Eu penso que esta regra elementar de justiça é aceita por todos. Pois bem, um juiz, distribuindo a justiça, quando balanceia a liberdade e a prisão, finge conhecer esta regra e viola-a. Qualquer que seja o mérito do homem, esse mérito é limitado (como o próprio homem); e, no entanto, a sanção da recompensa não o é: a Liberdade não pode ter limites, ainda que não seja senão pelo seu caráter de perpetuidade. Qualquer que seja a culpabilidade de um homem, esta culpabilidade é limitada (como o próprio homem); e, no entanto, as sequelas de um prisão não o são: a Prisão é um Inferno e como tal suas consequências são ilimitadas, ainda que não seja senão pelo seu caráter de perpetuidade.

Há, pois, uma grande desproporção na atuação do judiciáro. Na aplicação da lei, mesmo qu na ilusão de fazer justiça, eu diria que é quase uma constante na função do juiz a violação às regras mais elementares da equidade.

Com relação ao caso de Olho D`água, eu diria o seguinte: Dr Breno é meu amigo. É um bom juiz. Mas, seria uma irresponsabilidade de minha parte dizer, que diante desses pontos que você levantou na argumentação da pergunta, o Dr, Breno não violou, as regras fundamentais da equidade.

Violou sim. E, com isso o Juiz Beneficiou o Candidato BRENO QUEIROGA e causou um grande prejuízo ao Candidato a Prefeito ANTONIMAR, podendo, até ter sido decisivo para alterar o resultado do pleito. Afinal, como dizer que ouve equidade numa disputa entre um candidato PRESO e outro SOLTO, no dia da eleição?. É o mesmo que admiir-se que há igualdade de condições entre dois contendores um AMARRADO e outro livre de amarras.

BLOG OLHODAGUAEMDIA: Dr. Welithon!. Agradeço pela entrevista, e, à luz do caso de Olho D`água do Borges, onde o Sr. Pode constatar, a deslavada compra de votos, além da omissão e ação criminosa de autoridades, para finalizar, gostaria de perguntar: qual a interpretação o Sr. daria ao princípio constitucional que diz que: “tudo que não é proibido é permitido”.
DR. WELITHON: eu é que agradeço. Com relação a Olho D`água eu diria que é um laboratório. Somente não é vista porque é muito pequena e não pode ser observada sem uma lupa de alcance lunar. Levando em conta a situação posta, eu diria que a interpretação que melhor eu daria eu daria ao princípio constitucional que diz que: “tudo que não é proibido é permitido” é a seguinte:
tudo que é proibido é permitido desde que praticado pelas autoridades”.
AFINAL ESTAMOS FALANDO DE OLHO D`ÁGUA DO BORGES:
_ “O LUGAR ONDE TUDO PODE __”.

Francisco Welithon da Silva é Advogado Criminalista com atuação em Mossoro/RN e Região/NE, além de prática nos Tribunais de todo o País, inclusive, nos Tribunais Superires; TSE, STJ E STF. email: welithonsilva@bol.com.br

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial