PORTARIA Nº 089/2015-GDG/PCRN, DE 30 DE JANEIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 021/2015 – DEICOR (protocolo nº 16397/2015-1),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER AUREO ASSIS PEREIRA DE MACEDO, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível II, matrícula nº 168.086-2, da Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal - DEHOM/Natal para a Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado – DEICOR.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 094/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER NISIA MARIA DE ALBUQUERQUE, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.295-5, da Delegacia Geral da Polícia Civil – DEGEPOL para a Secretaria do Conselho Superior de Polícia Civil – CONSEPOL.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 095/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER JOÃO MARIA PEREIRA, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível II, matrícula nº 157.322-5, da Delegacia Municipal de Polícia Civil de Santo Antônio para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de Tangará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 096/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER RAVARDIERE RICARDO DE ANDRADE CABRAL FILHO, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, Nível II, matrícula nº 190.857-0, da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado – DEICOR para a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas – DEPROV.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 097/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER ALAN FLAUBER DE OLIVEIRA, Agente de Polícia Civil, 2ª Classe, Nível II, matrícula nº 168.312-8, da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado – DEICOR para a Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal – DEHOM/Natal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 098/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER IRANILSON LIMA DE MEDEIROS, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, Nível II, matrícula nº 194.290-5, da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado – DEICOR para a Delegacia Especializada de Homicídios do Município do Natal – DEHOM/Natal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 099/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, e,
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER GILVANETE SILVA, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível II, matrícula nº 168.094-3, da Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado – DEICOR para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 100/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 010/2015-GDGA (protocolo nº 17436/2015-1), e
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER ADEMIR SILVA CÂMARA, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível III, matrícula nº 165.181-1, do Gabinete do Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto para a Diretoria Administrativa da Polícia Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 101/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 010/2015-GDGA (protocolo nº 17436/2015-1), e
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER JOSÉ EDUARDO ANDRADE CORREIA, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, Nível I, matrícula nº 194.358-8, do Gabinete do Delegado-Geral de Polícia Civil Adjunto para o 5º Distrito Policial.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 102/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 017/2015-ACADEPOL (protocolo nº 18769/2015-4), e
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER TANIA MARIA DE SOUZA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 97.885-0, da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para o 10º Distrito Policial.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 103/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que consta do Memorando nº 017/2015-ACADEPOL (protocolo nº 18769/2015-4), e
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER JOÃO GOMES PEREIRA DE ANDRADE, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 83.984-1, da Academia de Polícia Civil – ACADEPOL para a Diretoria Administrativa da Polícia Civil.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 104/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 037/2015 – DPGRAN (protocolo nº 17593/2015-1) e do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER GLAUCE COSTA DE CARVALHO, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 207.199-1, da Diretoria de Polícia Civil do Interior - DPCIN para o 5º Distrito Policial.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 105/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER BRUNO CÉSAR DE SOUSA COSTA, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 200.446-1, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Transportes para a Diretoria de Polícia Civil do Interior – DPCIN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 106/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER ALEXANDRE MAGNUS PINHEIRO DE LIMA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 96.531-6, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Pessoal para a Delegacia Municipal de Polícia Civil de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 107/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER KENNETH DE HOLANDA ALVES GALVÃO, Agente de Polícia Civil, 4ª Classe, Nível I, matrícula nº 166.813-7, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Pessoal para a 4ª Equipe da 2ª Delegacia de Plantão/Natal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 108/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER ROSÂNGELA FERNANDES DE OLIVEIRA PEGADO, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 83.595-1, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Pessoal para o 1º Distrito Policial/Natal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 109/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER SUELY EDMA PEREIRA DA SILVA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 93.102-0, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Pessoal para o 10º Distrito Policial/Natal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 110/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER JANINI BEZERRA COSTA, Agente de Polícia Civil, 3ª Classe, Nível II, matrícula nº 190.907-0, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Transportes para o 4º Distrito Policial/Natal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 111/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER ALEXANDRE WAGNER LIRA DE FRANÇA, Agente de Polícia Civil, 1ª Classe, Nível III, matrícula nº 157.347-0, do Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Patrimônio para o 4º Distrito Policial/Natal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 112/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER ARTHUR ABDON TARGINO, Agente de Polícia Civil, 2ª Classe, Nível I, matrícula nº 154.487-0, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Transportes para o 4º Distrito Policial/Natal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
PORTARIA Nº 114/2015-GDG/PCRN, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso VI, da Lei Complementar nº 270, de 13/02/2004, tendo em vista o que conta do Memorando nº 081/2015 – DPGRAN (protocolo nº 19042/2015-8),
CONSIDERANDO que a remoção de pessoal da Polícia Civil poderá ser feita por interesse do serviço, nos termos do art. 81, inciso II, da referida Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de se eleger a solução mais razoável para amenizar os problemas humanos enfrentados por unidades policiais civis, notadamente em relação à deficiência de recursos humanos;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Normativa nº 002/2015-GDG/PCRN, de 22 de janeiro de 2015, no Diário Oficial do Estado nº 13.365, de 27 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que a administração pública deve vincular e direcionar seus atos de modo a garantir os interesses e necessidades da coletividade, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º. REMOVER JUDITE VIRGÍNIA DA SILVA, Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Nível V, matrícula nº 97.882-5, da Diretoria Administrativa da Polícia Civil/Setor de Pessoal para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Zona Norte – DEAM/ZN.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
STENIO PIMENTEL FRANÇA SANTOS
Delegado-Geral de Polícia Civil/RN
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