Dia do consumidor: promotor vê cidadão mais consciente dos seus direitos

Escolas e cursos particulares, irregularidades sanitárias, publicidade, transporte público, farmácias, hospitais privados, posto de combustíveis e derivados, alvará sanitário e planos de assistência à saúde. Essas são as áreas de maior atuação do Ministério Público do Rio Grande do Norte em defesa dos direitos dos consumidores.

Para o coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, o promotor de Justiça da 29ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, Sérgio Luiz de Sena, que atua na área desde 2001, a população tem ficado mais consciente sobre os seus direitos.

Não é para menos, uma vez que nesta quarta-feira (15) o Código de Defesa do Consumidor completa 26 anos, desde que foi instituído pela Lei nº 8.078 foi publicada em 11 de setembro de 1990, mas colocado em vigência em maio de 1991. A data serve de referência como Dia do Consumidor – em alusão ao dia em que o presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, como forma de proteger os interesses dos consumidores americanos e tornou-se um marco relembrado em todo o mundo.

"A cada ano o consumidor fica mais atento, tanto que o número de queixas que recebemos tem aumentado significativamente. São os cidadãos exigindo os seus direitos, quando não conseguem resolver diretamente, procuram a Promotoria", destacou, reforçando que o grande número de reclamações recebidas pelas três promotorias de Justiça com atuação na defesa do consumidor (além da 29ª, há a 24ª e 59ª), refletem também nos processos judiciais.

Em geral, de acordo com o promotor de Justiça, os casos orbitam, na maioria, em relação aos problemas já mencionados. Sérgio Sena destaca que para cada conduta de consumo, o cidadão deve não apenas estar ciente sobre seus direitos, mas também procurar adotar condutas que evitem aborrecimentos.

Entre essas condutas, podem-se citar: informar-se se a loja troca o produto (e qual o prazo para fazê-lo), guardar a nota da compra (para posterior troca ou reclamação). E ainda, antes de qualquer compra através do chamado comércio eletrônico (pela internet), o consumidor deve atestar a credibilidade da empresa, verificando se ela possui site, se informa telefone e e-mail para o contato direto, se esse contato é possível, se o fornecedor existe de fato, se possui endereço físico, qual sua imagem no mercado e a natureza de eventuais reclamações. Depois disso, é só checar a segurança oferecida no processo de compra e para pagamento.

Por fim, o coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor reforçou a diferença de atuação do Ministério Público em relação ao Procon: "nós tratamos de problemas que tenham impacto coletivo, que envolva muitos cidadãos. Já o Procon trata das causas individuais. Inclusive, algumas das nossas reclamações chegam por intermédio deles, quando eles observam que determinada irregularidade envolve muitos consumidores, sendo um trabalho do Ministério Público".

Veja abaixo quais são os maiores problemas enfrentados pela população segmentado por temas, e suas reclamações dentro de cada área, na qual as Promotorias de Justiça atuam:

Escolas e cursos particulares
Irregularidades quando da realização da matrícula; não emissão de certificado de conclusão de curso, com encerramento das atividades; existência de cláusulas abusivas nos contratos; abusividade no aumento das mensalidades; oferecimento de cursos sem a devida autorização para funcionamento; cobrança para emissão de documentação; venda casada; exigência de materiais indevidos, em desacordo com as normas consumeristas e precariedade das instalações físicas, entre outros;

Irregularidades sanitárias/comercialização de produto impróprio para consumo
Venda de produtos com prazo de validade vencido; fiscalização a estabelecimentos que apresentam irregularidades sanitárias; venda de produtos de origem animal sem inspeção em feiras livres; fabricação e comercialização irregulares de produtos saneantes; venda de produtos sem o devido registro no Ministério da Saúde e no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; produção e envasilhamento de polpas de frutas em desacordo com as normas legais; venda irregular de polpa de fruta; venda de produtos impróprios para consumo; comercialização de carne de caranguejo com origem não identificada ou de local que não antede as boas práticas na produção e processamento; irregularidades na comercialização de produtos de origem animal industrializados e de pescados frescos nos supermercados e hipermercados, entre outros;

Publicidade
Publicidade enganosa por ação ou omissão; ausência de informações relevantes e exigidas pela legislação consumerista em publicidade veiculada na mídia; irregularidades em publicidades veiculadas na mídia escrita; informações dispostas de forma a dificultar a percepção do consumidor; averiguação do descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrados;

Transporte público
Cobrança de taxa de conveniência quando da recarga do cartão de passagens pela internet; mudança realizada pela em itinerários de ônibus; busca da implantação de sistema integrado de transporte público da região metropolitana de Natal; descumprimento do sistema de integração entre linhas (passe livre) por parte de empresas de transporte público; limitação diária na utilização de cartão de passagens; irregularidades na renovação de cartão de gratuidade de transporte público emitido pelo SETURN; insuficiência de linhas de ônibus; qualidade do transporte público de Natal; interrupção dos serviços prestados por empresas de transporte público; irregularidades na expiração de créditos no cartão para uso nos transportes coletivos; abusividade nas tarifas praticadas no transporte intermunicipal da região metropolitana de Natal;

Farmácias
Adequação das farmácias dos hospitais privados à Lei nº 5.991/79 e à Portaria nº 4.283/2010 quanto à manutenção de farmacêutico responsável durante todo o horário de funcionamento declarado junto ao Conselho Regional de Farmácia;

Hospitais
Rede privada de hospitais sem serviço adequado de cuidados paliativos; Não obediência a preceitos contidos no RDC nº 07/2010-ANVISA, que dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades Intensivas; irregularidades em atendimentos realizados nos estabelecimentos hospitalares; exigência que os hospitais privados recebam seus pacientes após estabilização nas portas de urgência dos hospitais públicos; cumprimento de portarias ministeriais relativas à atenção oncológica; irregularidades nos serviços de urgência e emergência; irregularidades na assistência materno-infantil; suspensão de internações e atendimentos em virtude de superlotação; averiguação da necessidade e da possibilidade de ampliação do número de leitos de internação e de UTI pediátricos da rede de hospitais privados de Natal e ineficiência no atendimento dispensado aos consumidores, entre outros;

Combustíveis e derivados
Armazenamento e comercialização de GLP em desacordo com a legislação; reajuste abusivo de preço; inobservância das normas de segurança relativas à revenda de GLP; comercialização de combustíveis em quantidade inferior àquela indicada na bomba medidora; funcionamento irregular de postos de combustível em relação a requalificação de cilindros destinados ao armazenamento de GNV; comercialização de combustível fora das especificações; comercializar combustível através de bico de abastecimento com imprecisão na vazão; venda irregular de GNV, entre outros.

AVCB/Alvará Sanitário
Ausência de AVCB e de Alvará Sanitário em estabelecimentos de Natal; fiscalização do processo de regularização de estabelecimentos quanto à obtenção do AVCB junto ao Corpo de Bombeiros Militar do RN e funcionamento irregular de estacionamentos no Alecrim, entre outros;

Planos de assistência à saúde
Ausência de autorização para a realização de exames médicos prescritos por médicos não conveniados; ausência de autorização para a realização de procedimento por ser o plano de saúde do consumidor não regulamentado; aumento abusivo de mensalidade; aumento abusivo de mensalidade em virtude de mudança de faixa etária; Demora de mais de 24 horas para autorizar atendimentos de urgência; negativa de atendimento de urgência; deficiência na cobertura da assistência materno-infantil; negativa de fornecimento de medicamentos no sistema Home Care; irregularidade no atendimento em relação ao serviço de fisioterapia, que não estaria funcionando adequadamente pela falta de vagas nas clínicas conveniadas, entre outros.
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário