A lei que reabre o Programa de Repatriação de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior foi sancionada pela Presidência da República. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 31 de março.
De acordo com a lei, o prazo para adesão ao programa será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. Podem ser regularizados os ativos de posse do declarante em 30 de junho de 2016, mediante pagamento de Imposto de Renda e multa.
A adesão dos contribuintes à Repatriação favorece os governos federal, estaduais e municipais, com reforço na arrecadação. Na primeira edição do programa, em 2016, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões. Este ano, dos valores arrecadados com a multa, a União terá de entregar 46% a Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio dos fundos de participação.
De acordo com o texto, “o disposto na lei será regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 dias”.
Vitória Municipalista
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a sansão da lei uma vitória municipalista, tendo em vista que a entidade se mobilizou intensamente para que a partilha do montante arrecadado fosse expressa na redação do projeto de lei.
Veja aqui a publicação no DOU.
De acordo com a lei, o prazo para adesão ao programa será reaberto por 120 dias, contados da data da regulamentação da matéria pela Receita Federal. Podem ser regularizados os ativos de posse do declarante em 30 de junho de 2016, mediante pagamento de Imposto de Renda e multa.
A adesão dos contribuintes à Repatriação favorece os governos federal, estaduais e municipais, com reforço na arrecadação. Na primeira edição do programa, em 2016, o governo federal arrecadou R$ 46,8 bilhões. Este ano, dos valores arrecadados com a multa, a União terá de entregar 46% a Estados, Distrito Federal e Municípios, por meio dos fundos de participação.
De acordo com o texto, “o disposto na lei será regulamentado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em até 30 dias”.
Vitória Municipalista
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a sansão da lei uma vitória municipalista, tendo em vista que a entidade se mobilizou intensamente para que a partilha do montante arrecadado fosse expressa na redação do projeto de lei.
Veja aqui a publicação no DOU.
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