Mônica Bergamo
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir nesta semana qual é o limite que pode ser debitado na conta de clientes que pegaram empréstimos pessoais em bancos e depois passaram a pagar as parcelas com descontos automáticos.
As instituições financeiras resistem ao limite de 30% que tem sido adotado por juízes e desembargadores.
QUASE TUDO – O tribunal julgará o caso de um correntista que firmou contrato de crédito pessoal no valor de R$ 115 mil com o Banco do Brasil, a serem pagos em 85 parcelas de
R$ 2.543.
Elas vêm sendo descontadas de sua conta, mas o devedor alega agora que o valor corresponde a praticamente a metade de seus proventos, o que faz com que fique sem dinheiro logo que recebe seus vencimentos.
MAIS CARO – As instâncias ordinárias limitaram os descontos a 30% dos vencimentos líquidos do cliente, mas o banco quer que o valor firmado em contrato seja cumprido.
Outras instituições acompanham de perto o caso, que se encaixa na tese de superendividamento.
O argumento dos bancos é o de que, se houver esse limite, a concessão de crédito passará a ser mais cara do que já é.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir nesta semana qual é o limite que pode ser debitado na conta de clientes que pegaram empréstimos pessoais em bancos e depois passaram a pagar as parcelas com descontos automáticos.
As instituições financeiras resistem ao limite de 30% que tem sido adotado por juízes e desembargadores.
QUASE TUDO – O tribunal julgará o caso de um correntista que firmou contrato de crédito pessoal no valor de R$ 115 mil com o Banco do Brasil, a serem pagos em 85 parcelas de
R$ 2.543.
Elas vêm sendo descontadas de sua conta, mas o devedor alega agora que o valor corresponde a praticamente a metade de seus proventos, o que faz com que fique sem dinheiro logo que recebe seus vencimentos.
MAIS CARO – As instâncias ordinárias limitaram os descontos a 30% dos vencimentos líquidos do cliente, mas o banco quer que o valor firmado em contrato seja cumprido.
Outras instituições acompanham de perto o caso, que se encaixa na tese de superendividamento.
O argumento dos bancos é o de que, se houver esse limite, a concessão de crédito passará a ser mais cara do que já é.
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