Reforma Trabalhista é aprovada no Senado


Veja didaticamente o que muda para empresários e empregados

POR FOLHAPRESS

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer, uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.

O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.

As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.

Já as entidades patronais apoiam as mudanças. Para empresários, a reforma moderniza a legislação trabalhista ao promover maior flexibilidade nas modalidades de contratação e demissão, assim como ao dar mais poder para a negociação entre sindicato e empresa, que poderão a partir de agora se sobrepor à CLT.

Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma.

ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções

Poderá ser negociado  
Organização da jornada de trabalho
Banco de horas individual
 Intervalo intrajornada
 Plano de cargos, salários e funções
Regulamento empresarialRepresentante dos trabalhadores no local de trabalho
Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
Modalidade de registro de jornada de trabalho
Troca do dia de feriado
Enquadramento do grau de insalubridade
Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
Prêmios de incentivo em bens ou serviços
Participação nos lucros ou resultados da empresa

Não poderá ser negociado
Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
Direito a seguro-desemprego
Salário-mínimo
Valor nominal do décimo terceiro salário
Repouso semanal remunerado
Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
Número de dias de férias devido ao empregado
Gozo de férias anuais remuneradas
Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
 Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
Seguro contra acidentes de trabalho
Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
Direito de greve

Vejam todas as outras mudanças clicando aqui: http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/07/1900464-veja-o-que-muda-para-empresarios-e-empregados-com-a-reforma-trabalhista.shtml



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