Após ter seu último recurso negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nesta quarta-feira, o ex-presidente Lula deve recorrer agora aos tribunais superiores contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. O primeiro recurso do petista deve cheguar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pelo menos um mês. Assim que o TRF4 publicar o acórdão com a decisão desta quarta, a defesa terá 15 dias corridos para apresentar seus argumentos. Outros 15 dias serão dados para que o Ministério Público Federal se manifeste.
O petista cumpre pena na sede da superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde o último dia 7.
Saiba mais: o que pode acontecer com o ex-presidente:
Após ter a condenação mantida pelo TRF4, quais são os outros recursos à disposição do petista?
Sim. A defesa pode entrar com um recurso especial no STJ, onde cabe apontar, por exemplo, decisões ou atos do processo que violariam princípios como o da ampla defesa. No STJ, o ministro Félix Fischer, relator da Operação Lava-Jato, ficaria responsável por examinar o recurso. Fisher é tido como um magistrado rigoroso. Se esse pedido for negado, a defesa poderia voltar a apelar para o Supremo Tribunal Federal.
A decisão do TRF4 torna Lula inelegível?
A decisão de segunda instância, que rejeitou o embargo do embargo de declaração, significa que esta etapa do processo está encerrada. Em tese, o ex-presidente está de fora do páreo nas eleições deste ano, já que, pela lei da Ficha Limpa, um condenado por órgão colegiado, como é o caso, torna-se inelegível. Ainda assim, o petista pode recorrer ao STJ ou ao STF para tentar obter uma liminar e manter seu nome na disputa eleitoral. O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto.
Então, o ex-presidente ainda pode solicitar o registro de candidatura?
Sim. Mesmo que Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, isso não o impede de solicitar o registro em agosto. A Lei Eleitoral diz que, com a solicitação feita, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por determinar a impugnação de um candidato à Presidência.
É possível que Lula faça campanha preso?
Ainda que esteja preso, Lula poderá registrar a sua candidatura e aguardar pelo TSE. Mas é improvável. Nessa hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça Eleitoral. A Lei Eleitoral estabelece, porém, que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o TSE negue o registro da candidatura, o PT teria que substituí-lo até o dia 17 de setembro. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência da República.
O Supremo ainda pode soltar Lula se mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância?
Sim. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem resistido a marcar a data de julgamento dessas ações, mas um dos ministros pode apresentar questão de ordem para incluir o tema na pauta. Se isso ocorrer, em tese, a Corte pode mudar de entendimento, seja para permitir a execução da pena somente após o trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), seja para autorizá-la somente depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.
O GLOBO
O petista cumpre pena na sede da superintendência da Polícia Federal de Curitiba, desde o último dia 7.
Saiba mais: o que pode acontecer com o ex-presidente:
Após ter a condenação mantida pelo TRF4, quais são os outros recursos à disposição do petista?
Sim. A defesa pode entrar com um recurso especial no STJ, onde cabe apontar, por exemplo, decisões ou atos do processo que violariam princípios como o da ampla defesa. No STJ, o ministro Félix Fischer, relator da Operação Lava-Jato, ficaria responsável por examinar o recurso. Fisher é tido como um magistrado rigoroso. Se esse pedido for negado, a defesa poderia voltar a apelar para o Supremo Tribunal Federal.
A decisão do TRF4 torna Lula inelegível?
A decisão de segunda instância, que rejeitou o embargo do embargo de declaração, significa que esta etapa do processo está encerrada. Em tese, o ex-presidente está de fora do páreo nas eleições deste ano, já que, pela lei da Ficha Limpa, um condenado por órgão colegiado, como é o caso, torna-se inelegível. Ainda assim, o petista pode recorrer ao STJ ou ao STF para tentar obter uma liminar e manter seu nome na disputa eleitoral. O prazo para o registro de candidatura é 15 de agosto.
Então, o ex-presidente ainda pode solicitar o registro de candidatura?
Sim. Mesmo que Lula esteja inelegível pela Lei da Ficha Limpa, por ter sido condenado por órgão colegiado, isso não o impede de solicitar o registro em agosto. A Lei Eleitoral diz que, com a solicitação feita, o candidato está autorizado a realizar atos de campanha até a decisão definitiva sobre o pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável por determinar a impugnação de um candidato à Presidência.
É possível que Lula faça campanha preso?
Ainda que esteja preso, Lula poderá registrar a sua candidatura e aguardar pelo TSE. Mas é improvável. Nessa hipótese, Lula estaria discutindo sua elegibilidade na Justiça Eleitoral. A Lei Eleitoral estabelece, porém, que os partidos políticos têm até 20 dias antes das eleições para substituir as suas candidaturas. Caso o TSE negue o registro da candidatura, o PT teria que substituí-lo até o dia 17 de setembro. Caso a eventual impugnação saísse depois das eleições, e Lula fosse eleito, haveria um debate jurídico se ele poderia ou não assumir a Presidência da República.
O Supremo ainda pode soltar Lula se mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância?
Sim. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, tem resistido a marcar a data de julgamento dessas ações, mas um dos ministros pode apresentar questão de ordem para incluir o tema na pauta. Se isso ocorrer, em tese, a Corte pode mudar de entendimento, seja para permitir a execução da pena somente após o trânsito em julgado (quando esgotados todos os recursos), seja para autorizá-la somente depois de análise do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que funcionaria como uma terceira instância.
O GLOBO
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