Justiça veta visita de Dilma, Gleisi e demais ‘amigos’ a Lula em Curitiba

Do Estadão

As visitas de amigos, aliados e apoiadores, que Luiz Inácio Lula da Silva esperava receber em sua “cela” especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba, foram proibidas pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal, nesta segunda-feira, 23. Após receber pedidos de 14 pessoas – entre elas a ex-presidente Dilma Rousseff, a presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann e o pré-candidato petista ao governo de São Paulo, Luiz Marinho -, a magistrada decidiu que, enquanto estiver encarcerado na unidade policial onde começou a Operação Lava Jato, só serão permitidas visitações da família e dos advogados – regra da unidade para os demais presos.

“Deve-se assegurar o núcleo mínimo definido pelo texto constitucional (art. 5º, LXIII, CF), possibilitando-se visitas regulares de familiares, os quais devem ter prioridade no contato com o apenado, mantendo-se o convívio familiar em benefício da ressocialização do preso”, registra a juíza, em decisão do processo de execução da pena de 12 ano e um mês de prisão de Lula, no caso do triplex do Guarujá (SP). O ex-presidente está detido numa sala preparada para ele no local, separado dos demais detentos, desde o dia 7.

“O regime ora vigente, aplicado também aos demais presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, propicia, prima facie, a observância dessa garantia. O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais”, afirma a juíza, em decisão que indeferiu 14 pedidos de visitações de “amigos” e da vistoria da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, criada na última semana, para diligenciar e falar com Lula.
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