UERN convoca e nomeia Agente Técnico Administrativo e Técnico de Nível Superior aprovados em concurso público

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN



Portaria nº  0867/2018 – GP/FUERN



Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de agente técnico administrativo e técnico de nível superior da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN.



O Presidente da Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de 1994, e art. 25, “g”, do Estatuto da FUERN,

CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para o provimento dos cargos de Agente Técnico Administrativo e Técnico de Nível Superior, conforme Edital Nº 002/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2016, observada a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de vagas existentes;

CONSIDERANDO a demissão de significativa parcela de servidores nos termos da Portaria nº 0468/2018-GP/FUERN em cumprimento a ordem judicial oriunda da ADI/RN nº 1241 e da Reclamação Constitucional nº 29593-RN;

CONSIDERANDO que a ausência dos servidores supramencionados vem ocasionando transtornos e dificuldades nos diversos setores da instituição, prejudicando o pleno exercício do serviço público;

CONSIDERANDO as aposentadorias e falecimentos que ocorreram após as nomeações do referido Concurso Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-FUERN, para provimento de cargos de Agente Técnico Administrativo e Técnico de Nível Superior da UERN, conforme Edital   nº 002/2016-Reitoria-UERN;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa das universidades, consagrado no art. 207 da Constituição Federal, e a sua aplicação à Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN, da qual a FUERN é mantenedora.

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para os respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se ao Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE, situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça Miguel Faustino, s/n, Centro, Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, e-mail drh@uern.br, no período de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às 17h00min, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.14 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato tão logo esta seja publicada, poderá dirigir-se à Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. Os candidatos nomeados deverão apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do telefone (84) 3232-1022. Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.

Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados relacionados no Anexo I, realizar-se-á no Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da documentação, dentro do período de 30 (trinta) dias, a serem contados a partir da data da publicação desta Pró-Reitoria, conforme art. 13 §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.

Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será marcada nova data de posse, observado o prazo legal.

Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei Complementar estadual n. 122/94.

Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e validação da documentação exigida para a posse.

Art. 9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei Complementar Estadual nº 122 de 1994.

REGISTRE-SE.    PUBLIQUE-SE.    CUMPRA-SE.

Em 13 de abril de 2018

Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente.
 
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Publicada no Diário Oficial do RN, edição de 14/04/2018
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