FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE – FUERN
Portaria nº 0867/2018 – GP/FUERN
Dispõe sobre a convocação e nomeação de candidatos
aprovados no Concurso Público para provimento de cargos de agente técnico
administrativo e técnico de nível superior da Fundação Universidade do Estado
do Rio Grande do Norte – FUERN.
O Presidente da Fundação Universidade do
Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições legais e
estatutárias, especialmente as contidas no art. 8º, inciso I e no art. 9º da
Lei Complementar Estadual Nº 122, de 30 e junho de 1994, e art. 25, “g”, do
Estatuto da FUERN,
CONSIDERANDO a existência de
candidatos aprovados no Concurso Público promovido pela Fundação Universidade
do Estado do Rio Grande do Norte – FUERN, para o provimento dos cargos de
Agente Técnico Administrativo e Técnico de Nível Superior, conforme Edital Nº
002/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 1º de dezembro de 2016,
observada a ordem de classificação dos aprovados e, ainda, a quantidade de
vagas existentes;
CONSIDERANDO a demissão de
significativa parcela de servidores nos termos da Portaria nº
0468/2018-GP/FUERN em cumprimento a ordem judicial oriunda da ADI/RN nº 1241 e
da Reclamação Constitucional nº 29593-RN;
CONSIDERANDO que a ausência
dos servidores supramencionados vem ocasionando transtornos e dificuldades nos
diversos setores da instituição, prejudicando o pleno exercício do serviço
público;
CONSIDERANDO
as
aposentadorias e falecimentos que ocorreram após as nomeações do referido Concurso
Público promovido pela Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-FUERN, para provimento de cargos de Agente Técnico
Administrativo e Técnico de Nível Superior da UERN, conforme Edital nº 002/2016-Reitoria-UERN;
CONSIDERANDO
a
autonomia administrativa das universidades, consagrado no art. 207 da
Constituição Federal, e a sua aplicação à Universidade do Estado do Rio Grande
do Norte – UERN, da qual a FUERN é mantenedora.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear, nos termos do art. 8º, inciso I e art. 9º
da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, para os
respectivos cargos, os candidatos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º. Os nomeados deverão apresentar-se ao Departamento
de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE,
situada no Edifício Epílogo de Campos, Praça Miguel Faustino, s/n, Centro,
Mossoró-RN, CEP: 59.610-190, TEL: (84) 3315 3028 e (84) 3315 2122, e-mail drh@uern.br, no período de 30 (trinta) dias contados da
publicação desta Portaria, no horário das 08h às 11h30min e das 14h às
17h00min, munidos dos documentos constantes dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 3º. O laudo médico fornecido pela Junta Médica
Oficial, atestando aptidão física e mental do candidato, será expedido mediante
apresentação dos exames e documentos constantes do item 12.14 do Edital e do Anexo III desta Portaria, e o candidato tão logo
esta seja publicada, poderá dirigir-se à
Junta Médica Oficial do Estado, dispensado o encaminhamento pela Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis. Os candidatos nomeados deverão
apresentar-se à Junta Médica do Estado, na cidade de Natal, localizada no
prédio da EMATER – Centro Administrativo, com agendamento prévio por meio do
telefone (84) 3232-1022. Atendimento de
segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h.
Art. 4º. A posse dos aprovados e nomeados relacionados no
Anexo I, realizar-se-á no Departamento de Pessoal da Pró-Reitoria de Recursos
Humanos e Assuntos Estudantis, em até 5 (cinco) dias úteis após a
entrega da documentação, dentro do período de 30 (trinta) dias, a serem
contados a partir da data da publicação desta Pró-Reitoria, conforme art. 13
§3º, da Lei Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 5º. Impossibilitado de comparecer no período
estipulado no Art. 2º, o nomeado deverá requerer prorrogação, junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis,
por si ou por meio de procurador habilitado, no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta Portaria, conforme art. 13, §3º, da Lei
Complementar Estadual nº 122/94.
Art. 6º. Deferido o requerimento de prorrogação, será
marcada nova data de posse, observado o prazo legal.
Art. 7º. O não comparecimento do nomeado para tomar posse
no prazo legal tornará a nomeação sem efeito, conforme o art. 13, §7º da Lei
Complementar estadual n. 122/94.
Art. 8º. O empossado terá até 30 (trinta) dias a partir da
data da posse, para entrar em exercício, respeitando a data de entrega e
validação da documentação exigida para a posse.
Art. 9º. O empossado que não entrar em exercício no prazo
legal será exonerado do cargo, conforme o art. 34, parágrafo único, “b”, da Lei
Complementar Estadual nº 122 de 1994.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Em 13 de abril de 2018
Prof. Dr. Pedro Fernandes Ribeiro Neto
Presidente.Clique AQUI e veja Relação de nomeados e convocados
Publicada no Diário Oficial do RN, edição de 14/04/2018
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