Dezenove cidades do Rio Grande do Norte deixaram a situação de emergência


Portaria do Governo Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira informa que o número de cidades em situação de emergência no estado caiu de 153 para 134, considerando o último decreto estadual
A portaria retirando essas cidades da lista foi publicada no Diário Oficial da União

Portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil publicada nesta quarta-feira, 6, no Diário Oficial da União (DOU) reconhece a situação de emergência em 134 municípios do Rio Grande do Norte.

Considerando o Decreto nº 27.764, de 16 de março de 2018, em que reconhecia a emergência da seca em 153 cidades, o número dos municípios que saíram desta situação caiu para 134. Ou seja, 19 cidades que estavam no decreto estadual publicado em março passado não constam mais na lista.

Saíram da lista Brejinho, Bom Jesus, Ceará-Mirim, Espírito Santo, Ielmo Marinho, Jundiá, Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, Macaíba, Montanhas, Monte das Gameleiras, Nova Cruz, Passagem, Pedro Velho, Santo Antônio, São Pedro, Serrinha,, Taipu e Várzea.

Confira íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 155, DE 5 DE JUNHO DE 2018

Reconhece situação de emergência em municípios do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando o Decreto nº 27.764, de 16 de março de 2018, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte/RN, considerando ainda as demais informações constantes no processo nº 59051.005435/2018-25, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em decorrência de SECA, COBRADE: 1.4.1.2.0 a situação de emergência nos municípios listados na tabela.
1 Acari
2 Assú
3 Afonso Bezerra
4 Água Nova
5 Alexandria
6 Almino Afonso
7 Alto dos Rodrigues
8 Angicos
9 Antônio Martins
10 Apodi
11 Areia Branca
12 Baraúnas
13 Barcelona
14 Bento Fernandes
15 Bodó
16 Boa Saúde
17 Caiçara do Norte
18 Caiçara do Rio do Vento
19 Caicó
20 Campo Redondo
21 Caraúbas
22 Carnaúba dos Dantas
23 Carnaubais
24 Cerro-Corá
25 Coronel Ezequiel
26 Campo Grande
27 Coronel João Pessoa
28 Cruzeta
29 Currais Novos
30 Doutor Severiano
31 Encanto
32 Equador
33 Felipe Guerra
34 Fernando Pedroza
35 Florânia
36 Francisco Dantas
37 Frutuoso Gomes
38 Galinhos
39 Governador Dix-Sept Rosado
40 Grossos
41 Guamaré
42 Ipanguaçu
43 Ipueira
44 Itajá
45 Itaú
46 Jaçanã
47 Jandaíra
48 Janduís
49 Japi
50 Jardim de Angicos
51 Jardim de Piranhas
52 Jardim do Seridó
53 João Câmara
54 João Dias
55 José da Penha
56 Jucurutu
57 Lagoa Nova
58 Lagoa d'Anta
59 Lagoa de Velhos
60 Lajes
61 Lajes Pintadas
62 Lucrécia
63 Luís Gomes
64 Major Sales
65 Marcelino Vieira
66 Martins
67 Messias Targino
68 Monte Alegre
69 Mossoró
70 Macau
71 Olho d'Água dos Borges
72 Ouro Branco
73 Paraná
74 Paraú
75 Parazinho
76 Parelhas
77 Passa e Fica
78 Patu
79 Pau dos Ferros
80 Pedra Grande
81 Pedra Preta
82 Pedro Avelino
83 Pendências
84 Pilões
85 Poço Branco
86 Portalegre
87 Porto do Mangue
88 Pureza
89 Serra Caiada
90 Rafael Fernandes
91 Rafael Godeiro
92 Riacho da Cruz
93 Riacho de Santana
94 Riachuelo
95 Rodolfo Fernandes
96 Ruy Barbosa
97 Santa Cruz
98 Santa Maria
99 Santana do Matos
100 Santana do Seridó
101 São Bento do Norte
102 São Bento do Trairi
103 São Fernando
104 São Francisco do Oeste
105 São João do Sabugi
106 São José de Mipibu
107 São José do Campestre
108 São José do Seridó
109 São Miguel do Gostoso
110 São Miguel
111 São Paulo do Potengi
112 São Rafael
113 São Tomé
114 São Vicente
115 Senador Elói de Souza
116 Serra Negra do Norte
117 Serra de São Bento
118 Serra do Mel
119 Serrinha dos Pintos
120 Severiano Melo
121 Sítio Novo
122 Taboleiro Grande
123 Tangará
124 Tenente Ananias
125 Tenente Laurentino Cruz
126 Tibau
127 Timbaúba dos Batistas
128 Touros
129 Triunfo Potiguar
130 Umarizal
131 Upanema
132 Venha-Ver
133 Vera Cruz
134 Viçosa
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO NEWTON RAMLOW

Fonte: Jornal de Fato
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