Governador do RN Decreta 'ponto facultativo' em todos os órgãos no dia 29, excetuando-se as atividades essenciais ou serviços considerados essenciais

  RIO GRANDE DO NORTE
  
DECRETO Nº 28.166, DE 27 DE JUNHO DE 2018.


Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 27 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes

Decreto Publicado no Diário Oficial do RN, edição de hoje (27)
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