O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira, 1, com seis votos, a regra que estabelece que a criança precisa completar seis anos até o dia 31 de março para ser matriculada no primeiro ano do ensino fundamental.
Com placar apertado, o julgamento só foi decidido no último voto, com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Os ministros debateram sobre a resolução doConselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece a regra dos seis anos completos até o dia 31 de março. Apesar da vigência do texto, pais têm obtido em diferentes esferas judiciais liminares favoráveis à matrícula de crianças que ainda não chegaram a essa idade.
Cinco ministros ficaram vencidos ao defender a matrícula de crianças que completassem seis anos em qualquer período do ano. O julgamento sobre o tema havia sido interrompido em maio, após empate (com oito votos) e pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Marco Aurélio Mello. Nesta quarta, ele formou o quinto voto favorável ao modelo atual. Depois dele, votaram o decano Celso de Mello, contra a resolução, e Cármen, que desempatou o julgamento, sendo favorável à resolução.
Com placar apertado, o julgamento só foi decidido no último voto, com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Os ministros debateram sobre a resolução doConselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece a regra dos seis anos completos até o dia 31 de março. Apesar da vigência do texto, pais têm obtido em diferentes esferas judiciais liminares favoráveis à matrícula de crianças que ainda não chegaram a essa idade.
Cinco ministros ficaram vencidos ao defender a matrícula de crianças que completassem seis anos em qualquer período do ano. O julgamento sobre o tema havia sido interrompido em maio, após empate (com oito votos) e pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Marco Aurélio Mello. Nesta quarta, ele formou o quinto voto favorável ao modelo atual. Depois dele, votaram o decano Celso de Mello, contra a resolução, e Cármen, que desempatou o julgamento, sendo favorável à resolução.
0 Comments:
Postar um comentário