Última imagem do ex-presidente Lula, antes de ser recolhido à 'Sala Especial' da PF em Curitiba.
A juíza Bianca Arenhart, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou nessa segunda-feira (6) pedido feito pelo PT para autorizar a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate que será realizado quinta-feira (9), na TV Bandeirantes, com candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.
Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o PT, como pré-candidato, Lula tem direito de participar do debate.
Ao analisar o caso, a juíza decidiu rejeitar o pedido por razões processuais e entendeu que o PT não tem legitimidade para fazer o pedido em nome do ex-presidente.
“De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”, decidiu a magistrada.
De acordo com o partido, o pedido de registro de candidatura do ex-presidente deve ser protocolado no dia 15 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por André Richter/Agência Brasil
A juíza Bianca Arenhart, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, negou nessa segunda-feira (6) pedido feito pelo PT para autorizar a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no debate que será realizado quinta-feira (9), na TV Bandeirantes, com candidatos à Presidência da República nas eleições de outubro.
Lula está preso desde 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba, em função de sua condenação a 12 anos de prisão na ação penal do caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o PT, como pré-candidato, Lula tem direito de participar do debate.
Ao analisar o caso, a juíza decidiu rejeitar o pedido por razões processuais e entendeu que o PT não tem legitimidade para fazer o pedido em nome do ex-presidente.
“De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”, decidiu a magistrada.
De acordo com o partido, o pedido de registro de candidatura do ex-presidente deve ser protocolado no dia 15 de agosto, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por André Richter/Agência Brasil
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