Blog Thaisa Galvão
Existe grande expectativa nos meios políticos locais, em relação ao julgamento da ação que envolve os deputados Beto Rosado e Fernando Mineiro.
O resultado no TSE confirmará um ou outro como eleito para a Câmara Federal , na última eleição do RN.
Surgiu nos meios jurídicos, a versão de que o candidato Kelinho, cujos votos estão anulados, até agora, realmente tinha débito na justiça eleitoral à época do pedido de registro de sua candidatura, porém estava parcelado e o pagamento absolutamente em dia.
Sendo assim, a tendência será a computação dos votos de Kelinho, com alteração dos cálculos do quociente eleitoral e proclamação da vitória de Beto Rosado, como o oitavo deputado federal do estado.
Em direito "parcelamento" em dia não cria nenhuma restrição ao cidadão-contribuinte.
Na Receita Federal, por exemplo, tem direito a certidão negativa, quem parcela um débito e paga no prazo.
Em matéria eleitoral. a jurisprudencia torrencial é a de que "deve haver o pagamento de multa até a data do pedido de registro que são aferidas as condições de elegibilidade".
Repita-se: se data do pedido de registro da candidatura de Kelinho, ele pagava, em dia, um "parcelamento" de multa eleitoral, a sua condição será certamente considerada legal, perante a Justiça Eleitoral.
Tem sido assim, nos precedentes de jurisprudência, salvo algum entendimento novo.
Não há como opinar sobre o que irá acontecer, pelo desconhecimento dos documentos anexados aos autos.
Mas, por essa última versão, Beto Rosado poderá ser o vitorioso na Ação, que tramita no TSE.
O resultado no TSE confirmará um ou outro como eleito para a Câmara Federal , na última eleição do RN.
Surgiu nos meios jurídicos, a versão de que o candidato Kelinho, cujos votos estão anulados, até agora, realmente tinha débito na justiça eleitoral à época do pedido de registro de sua candidatura, porém estava parcelado e o pagamento absolutamente em dia.
Sendo assim, a tendência será a computação dos votos de Kelinho, com alteração dos cálculos do quociente eleitoral e proclamação da vitória de Beto Rosado, como o oitavo deputado federal do estado.
Em direito "parcelamento" em dia não cria nenhuma restrição ao cidadão-contribuinte.
Na Receita Federal, por exemplo, tem direito a certidão negativa, quem parcela um débito e paga no prazo.
Em matéria eleitoral. a jurisprudencia torrencial é a de que "deve haver o pagamento de multa até a data do pedido de registro que são aferidas as condições de elegibilidade".
Repita-se: se data do pedido de registro da candidatura de Kelinho, ele pagava, em dia, um "parcelamento" de multa eleitoral, a sua condição será certamente considerada legal, perante a Justiça Eleitoral.
Tem sido assim, nos precedentes de jurisprudência, salvo algum entendimento novo.
Não há como opinar sobre o que irá acontecer, pelo desconhecimento dos documentos anexados aos autos.
Mas, por essa última versão, Beto Rosado poderá ser o vitorioso na Ação, que tramita no TSE.
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