Tramita na CCJ do Senado o PLC 27/17. A proposta, que estabelece 10 medidas de combate à impunidade e à corrupção, foi distribuída na última terça-feira, 26, à relatoria do senador Rodrigo Pacheco.
A proposta de iniciativa popular recebeu apoio do MPF e chegou à Câmara dos Deputados em 2016, onde tramitou como PL 4.850/16.
Alterações
Inicialmente, o texto previa as seguintes medidas:
O projeto inicial previa
1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
4. Eficiência dos recursos no processo penal;
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6. Reforma no sistema de prescrição penal;
7. Ajustes nas nulidades penais;
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10. Recuperação do lucro derivado do crime.
Ao passar pela comissão especial da Câmara, o projeto foi aprovado, por 30 votos a 0, na forma de substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni, que fez diversas modificações no texto.
Em novembro de 2016, ao votar a proposta, o plenário da Câmara aprovou destaques que provocaram diversas exclusões do texto original.
O que a Câmara excluiu
1. Revogação de um dispositivo, mantendo na legislação responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias;
2. Regras sobre a extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando sejam provenientes de atividade ilícita ou usados para tal;
3. Possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos;
4. Regras sobre o Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, que previa retribuição vinculada ao valor recuperado;
5. Condicionamento da progressão do regime de cumprimento de pena ao ressarcimento de danos causados por crime contra a administração pública;
6. Mudanças nas regras de prescrição dos crimes, como a sua contagem a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento e a prescrição retroativa;
7. Tipificação do crime de enriquecimento ilícito e a decretação de perda, em favor da União, de bens de origem ilícita assim considerados por consequência da condenação por vários crimes;
8. Texto no qual era suprimida a defesa prévia nas ações de atos de improbidade.
9. Trecho sobre o acordo penal, que poderia ser formalizado após o recebimento da denúncia e até a promulgação da sentença, implicando a confissão do crime e a reparação do dano;
10. Artigos sobre reformulação das regras relativas aos acordos de leniência.
STF
Em dezembro de 2016, o ministro Luiz Fux, do STF, deferiu liminar em MS impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro e determinou que a Câmara analisasse novamente o projeto. Na ocasião, o ministro considerou que o Legislativo não pode desvirtuar com emendas o conteúdo do projeto de iniciativa popular.
Fux também destacou que a iniciativa popular de leis é forma de exercício da soberania do povo no regime democrático brasileiro, e que a proposta deve ser recebida nas Casas legislativas como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria por deputados.
Em fevereiro de 2017, contudo, o ministro julgou extinto o processo. A matéria foi então, em março de 2017, encaminhada ao Senado.
Senado
Em janeiro, o Senado disponibilizou consulta no portal e-Cidadania sobre as 10 medidas contra a corrupção. A data limite para que a proposta obtivesse 20 mil apoios foi fixada em 18 de janeiro. No entanto, a matéria recebeu apenas 4.518 apoios no portal.
Migalhas
A proposta de iniciativa popular recebeu apoio do MPF e chegou à Câmara dos Deputados em 2016, onde tramitou como PL 4.850/16.
Alterações
Inicialmente, o texto previa as seguintes medidas:
O projeto inicial previa
1. Prevenção à corrupção, transparência e proteção à fonte de informação;
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos;
3. Aumento das penas e crime hediondo para a corrupção de altos valores;
4. Eficiência dos recursos no processo penal;
5. Celeridade nas ações de improbidade administrativa;
6. Reforma no sistema de prescrição penal;
7. Ajustes nas nulidades penais;
8. Responsabilização dos partidos políticos e criminalização do caixa 2;
9. Prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro desviado;
10. Recuperação do lucro derivado do crime.
Ao passar pela comissão especial da Câmara, o projeto foi aprovado, por 30 votos a 0, na forma de substitutivo do deputado Onyx Lorenzoni, que fez diversas modificações no texto.
Em novembro de 2016, ao votar a proposta, o plenário da Câmara aprovou destaques que provocaram diversas exclusões do texto original.
O que a Câmara excluiu
1. Revogação de um dispositivo, mantendo na legislação responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários somente se houver irregularidade grave e insanável com enriquecimento ilícito decorrente da desaprovação das contas partidárias;
2. Regras sobre a extinção de domínio de bens e propriedades do réu quando sejam provenientes de atividade ilícita ou usados para tal;
3. Possibilidade de os órgãos públicos realizarem o teste de integridade com servidores públicos;
4. Regras sobre o Programa Nacional de Proteção e Incentivo a Relatos de Informações de Interesse Público, que previa retribuição vinculada ao valor recuperado;
5. Condicionamento da progressão do regime de cumprimento de pena ao ressarcimento de danos causados por crime contra a administração pública;
6. Mudanças nas regras de prescrição dos crimes, como a sua contagem a partir do oferecimento da denúncia e não do seu recebimento e a prescrição retroativa;
7. Tipificação do crime de enriquecimento ilícito e a decretação de perda, em favor da União, de bens de origem ilícita assim considerados por consequência da condenação por vários crimes;
8. Texto no qual era suprimida a defesa prévia nas ações de atos de improbidade.
9. Trecho sobre o acordo penal, que poderia ser formalizado após o recebimento da denúncia e até a promulgação da sentença, implicando a confissão do crime e a reparação do dano;
10. Artigos sobre reformulação das regras relativas aos acordos de leniência.
STF
Em dezembro de 2016, o ministro Luiz Fux, do STF, deferiu liminar em MS impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro e determinou que a Câmara analisasse novamente o projeto. Na ocasião, o ministro considerou que o Legislativo não pode desvirtuar com emendas o conteúdo do projeto de iniciativa popular.
Fux também destacou que a iniciativa popular de leis é forma de exercício da soberania do povo no regime democrático brasileiro, e que a proposta deve ser recebida nas Casas legislativas como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria por deputados.
Em fevereiro de 2017, contudo, o ministro julgou extinto o processo. A matéria foi então, em março de 2017, encaminhada ao Senado.
Senado
Em janeiro, o Senado disponibilizou consulta no portal e-Cidadania sobre as 10 medidas contra a corrupção. A data limite para que a proposta obtivesse 20 mil apoios foi fixada em 18 de janeiro. No entanto, a matéria recebeu apenas 4.518 apoios no portal.
Migalhas
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