O candidato aprovado deve ler o Edital do Processo Seletivo.
A matrícula de ingressantes na UERN corresponde a duas etapas: Cadastro
Institucional e Matrícula Curricular (edital com instruções sobre
matrícula curricular será publicado dia 17 de maio de 2019).
O cadastro institucional para os aprovados na 2a Chamada ocorrerá entre
os dias 08 e 10 de abril de 2019. O aprovado deve se apresentar na
unidade acadêmica do curso em que foi aprovado no período, horário e
local indicado no Anexo III do Edital da 2a Chamada e apresentar a seguinte documentação:
1 - PARA CANDIDATO CONVOCADO NA CATEGORIA DE NÃO COTISTAS
O candidato convocado na categoria de Não Cotista deverá entregar no ato do Cadastro Institucional, toda e de uma só vez, a seguinte documentação:
a) 01 (uma) fotografia 3x4 (recente);
b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de curso equivalente a esse
nível de ensino (original acompanhado de cópia legível, para
autenticação por servidor da UERN);
c) Diploma ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Ensino Médio
(original acompanhado de cópia legível, para autenticação por servidor
da UERN). Este documento poderá ser substituído por Diploma ou
Certificado ou Certidão de conclusão de curso superior devidamente
reconhecido no Brasil pelos órgãos competentes; mas não por histórico de
curso superior ou comprovante de vínculo com IES, mesmo a UERN;
d) Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça
Eleitoral (entregar original desse documento) ou obtida no endereço
eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE):
http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral/
(entregar original). Serão dispensados da entrega deste
documento, mediante comprovação (cópia legível), os candidatos
estrangeiros; os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos no ato da
entrega dos documentos; os conscritos que estejam cumprindo o serviço
militar obrigatório; e os que perderam os direitos políticos;
e) Certidão original de Nascimento ou Casamento, acompanhado de uma cópia legível, para autenticação por servidor da UERN;
f) Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM),
quando for o caso (original acompanhado de uma cópia legível, para
autenticação por servidor da UERN) ou documentos que comprovem estar em
dia com as obrigações militares (Obrigatório apenas para os
candidatos do sexo masculino que tenham 18 (dezoito) anos de idade
completos no dia da realização do Cadastro Institucional; sendo
dispensada para os maiores de 45 anos de idade no ato da entrega dos
documentos);
g) Cadastro de Pessoa Física – CPF ou documento oficial que contenha o
número deste documento (original acompanhado de cópia legível, para
autenticação por servidor da UERN) ou Comprovação de inscrição no CPF
obtida no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp);
h) Documento oficial de identificação (original acompanhado de cópia legível, para autenticação por servidor da UERN);
2 - PARA CANDIDATO CONVOCADO NA CATEGORIA DE COTA SOCIAL
O candidato convocado na categoria de Cota Social deverá entregar no ato do Cadastro Institucional, toda e de uma só vez, a seguinte documentação:
a) Todos os documentos solicitados para a categoria Não Cotista.
b) Termo de Responsabilidade devidamente assinado constante no Anexo V;
c) Comprovante original (Histórico Escolar) de ter cursado todo o ensino fundamental (ou curso equivalente a esse nível de ensino) em escola pública, acompanhado de cópia legível, para autenticação por servidor da UERN;
d) Comprovante original (Histórico Escolar) de ter cursado todo o ensino médio (ou curso equivalente a esse nível de ensino) em escola pública, acompanhado de cópia legível, para autenticação por servidor da UERN;
3 - PARA CANDIDATOS CONVOCADOS NA CATEGORIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A entrega da documentação do candidato que se declarou Pessoa com
Deficiência divide-se em duas etapas Cadastro Institucional e Junta
Multiprofissional.
3.1. No ato do Cadastro Institucional, deverá entregar toda e de uma só vez, todos os documentos solicitados para a categoria Não Cotista.
3.2. No ato da Junta Multiprofissional, deverá entregar toda e de uma só vez, a seguinte documentação:
a) Documento de identidade (original e cópia);
b) Laudo médico (original e cópia), emitido por profissional cadastrado
pelo Sistema Único de Saúde – SUS que comprove a deficiência nos últimos
doze meses, a contar da data do comparecimento à Junta. O laudo deverá
conter parecer descritivo elaborado pelo profissional, devendo constar
ainda a deficiência apresentada pelo candidato para o exercício ou
desempenho de atividades acadêmicas, indicando neste expressamento o
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID 10.
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