Foto: Reprodução
Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29) no “Diário Oficial União” estabelece critérios mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passam a valer a partir de 1º de junho.
De acordo com o governo, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.
Alguns pontos da nova regra:
os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;
o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;
antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.
“Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”, afirmou o governo no decreto.
Além disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, “dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades”. Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.
“Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa”, explicou o governo.
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações. Com a medida, o governo pretente economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).
Prazo do concurso
Pelas regras atuais, os concursos públicos valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Atualmente, os órgãos públicos podem nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.
Critérios para novos concursos
De acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão:
o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
Comprovação de medidas de ‘eficiência de gestão’
Informações da área econômica do governo Bolsonaro dão conta de que o formato anterior para pedido de concursos públicos se baseava, principalmente, na demanda apresentada pelos ministérios, fundações e autarquias com base no quantitativo de cargos vagos.
O novo sistema buscará aprofundar essa análise.
Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de “eficiência de gestão”, como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) – para que haja uma “melhor alocação dos quadros já instituídos”.
Além disso, conforme as regras publicadas no decreto presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de novos servidores. A partir de agora, de acordo com informações do Ministério da Economia, a abertura de novas vagas tende a ser menor, e destinada a “atividades finalísticas”, que são as atividades típicas de cada órgão.
Concursos restritos nos últimos anos
Na prática, a abertura de novas vagas no governo federal já vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas públicas – que vem registrando rombos bilionários desde 2014.
No ano passado, por exemplo, o déficit primário foi de R$ 120 bilhões nas contas do governo e, para 2019, a meta é de um rombo de até R$ 139 bilhões. Para cumprir esse objetivo, o governo anunciou recentemente um bloqueio de cerca de R$ 30 bilhões em gastos no orçamento federal – que pode afetar os serviços oferecidos para a população.
O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos concursos.
De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados. São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e professores para universidades.
G1
Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29) no “Diário Oficial União” estabelece critérios mais rígidos para abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras passam a valer a partir de 1º de junho.
De acordo com o governo, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.
Alguns pontos da nova regra:
os órgãos públicos deverão atender critérios mais específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;
o concurso não terá prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital;
antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.
“Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”, afirmou o governo no decreto.
Além disso, a nova regra também concede mais autonomia aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, “dentro de certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades”. Essa medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as vagas e cargos dentro de sua estrutura.
“Ministros de Estado e titulares de entidades ficam menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização administrativa”, explicou o governo.
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção de 21 mil cargos, funções e gratificações. Com a medida, o governo pretente economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima que vai gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).
Prazo do concurso
Pelas regras atuais, os concursos públicos valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Atualmente, os órgãos públicos podem nomear os candidatos previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído para 25% além do ofertado no edital.
Critérios para novos concursos
De acordo com a regra, os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre esses pontos, estão:
o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo;
a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
a base de dados cadastral atualizada do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC e o número de vagas disponíveis em cada cargo público;
a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
demonstração de que os serviços que justificam a realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução indireta.
Comprovação de medidas de ‘eficiência de gestão’
Informações da área econômica do governo Bolsonaro dão conta de que o formato anterior para pedido de concursos públicos se baseava, principalmente, na demanda apresentada pelos ministérios, fundações e autarquias com base no quantitativo de cargos vagos.
O novo sistema buscará aprofundar essa análise.
Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de demostrar que já adotaram algumas medidas de “eficiência de gestão”, como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos (remanejamento) – para que haja uma “melhor alocação dos quadros já instituídos”.
Além disso, conforme as regras publicadas no decreto presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de novos servidores. A partir de agora, de acordo com informações do Ministério da Economia, a abertura de novas vagas tende a ser menor, e destinada a “atividades finalísticas”, que são as atividades típicas de cada órgão.
Concursos restritos nos últimos anos
Na prática, a abertura de novas vagas no governo federal já vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas públicas – que vem registrando rombos bilionários desde 2014.
No ano passado, por exemplo, o déficit primário foi de R$ 120 bilhões nas contas do governo e, para 2019, a meta é de um rombo de até R$ 139 bilhões. Para cumprir esse objetivo, o governo anunciou recentemente um bloqueio de cerca de R$ 30 bilhões em gastos no orçamento federal – que pode afetar os serviços oferecidos para a população.
O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a realização de novos concursos.
De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta previa somente os concursos já autorizados. São eles: Polícia Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); e professores para universidades.
G1
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