BOLSA FAMÍLIA: MEC inicia acompanhamento da frequência escolar de 2019



Foto: Divulgação

A impressão dos formulários para registro da frequência escolar dos estudantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) está disponível desde o dia 13 último, para instituições que ainda não contam com o sistema informatizado. O prazo para registro dos beneficiários que têm de seis a 17 anos começa no próximo dia 1º de abril e será encerrado às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de abril. Este é o primeiro dos cinco períodos de coleta e registro dessas informações ao longo do ano e se refere aos meses de fevereiro e março de 2019.

Os gestores municipais devem levar os formulários para as instituições de ensino que ainda não têm o sistema informatizado, que os devolvem devidamente preenchidos, para que o gestor providencie a inclusão dos dados no Sistema Presença. No caso das escolas informatizadas, os dados podem ser incluídos diretamente no sistema, sem a necessidade de impressão do formulário. Em qualquer dos casos, o prazo de registro – 1º a 25 de abril – é o mesmo.

O esforço conjunto do governo federal, das administrações estaduais e das prefeituras envolve uma rede de aproximadamente 56 mil profissionais da educação, mobilizados ao longo de cinco períodos bimestrais. “É um importante instrumento da garantia do direito à educação, sobretudo, das populações mais vulneráveis”, destaca a coordenadora geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar do MEC, Simone Medeiros.

Ela explica que o levantamento identifica também os motivos que levaram os estudantes a ter uma baixa frequência escolar. “Isso permite a construção de indicadores e a produção de diagnósticos socioeducacionais e territorializados de situações de acentuada vulnerabilidade social. Essas informações, portanto, são uma ferramenta fundamental para ações de combate ao abandono e à evasão, disponível aos gestores dos diferentes níveis de governo”, detalha a coordenadora. De acordo com dados previamente levantados pela área, 13,8 milhões crianças e adolescentes serão acompanhados nos dois meses iniciais de 2019.

Além das informações prestadas pelos gestores do programa no Sistema Presença, é necessário que as famílias atualizem seus dados no Cadastro Único nos casos em que houve mudança de escola. Elas também devem informar às escolas sua condição de beneficiárias do PBF. A mesma orientação é direcionada aos responsáveis pelas crianças que completaram seis anos depois de 31 de março de 2018 ou que completarão essa mesma idade até 31 de março de 2019, pois ingressarão na faixa etária de acompanhamento do programa.

“A atualização dessas informações é fundamental para a identificação dos estudantes, o monitoramento de sua frequência escolar e o recebimento do benefício do Programa Bolsa Família condicionado à educação. Para realizá-la com sucesso é preciso que a família compareça, com CPF ou título de eleitor, ao setor responsável pelo Cadastro Único no seu município”, explica Simone Medeiros. Fonte: MEC
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