O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, decidiu submeter ao plenário da corte uma ação ajuizada pelo PT contra um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que extingue colegiados da administração pública federal como conselhos, comitês e comissões.
Com a decisão, publicada nesta terça-feira (30), os 11 ministros do STF deverão apreciar o pedido de liminar formulado pelo PT com o objetivo de suspender dois artigos do decreto de Bolsonaro que determina que, a partir de 28 de junho, ficarão extintos vários colegiados.
Não há data para o julgamento da liminar no plenário. Cabe ao presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, incluir o processo na pauta.
Na ação, o PT apresentou quatro argumentos principais para sustentar que o decreto é inconstitucional. O primeiro é que o presidente da República não tem atribuição para criar ou extinguir órgãos públicos. O segundo é que um decreto não tem o condão de alterar disposições previstas em lei —como é o caso de alguns conselhos.
O terceiro argumento é que, ao não especificar quais colegiados serão atingidos, o decreto violou o princípio da segurança jurídica, pois criou incertezas na administração pública. Por fim, o PT argumentou que a extinção de instituições que permitem a democracia participativa viola o princípio constitucional da participação popular.
“Considerada a urgência da causa de pedir […], cumpre submeter ao Plenário o pedido de implemento de liminar”, escreveu o ministro Marco Aurélio.
O magistrado também abriu prazo para que a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o presidente, e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestem sobre as alegações do PT.
Entre os colegiados que podem ser extintos estão os que discutem temas como relações de trabalho, Previdência, políticas indigenistas, transportes e drogas, direitos do idoso e da população LGBT.
O decreto de Bolsonaro inclui todos os conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns, salas e “qualquer outra denominação” dada aos colegiados, criados por decretos, ato normativo ou ato de outro colegiado.
Levantamento feito pela advogada e doutoranda em Ciência Política pela USP Carla Bezerra mostra que, dos conselhos criados até 2014 e que têm participação da sociedade civil, ao menos 34 podem ser afetados pelo decreto presidencial.
O governo não tem a conta do número total de órgãos dessa natureza existentes. Os ministérios têm até 28 de maio para encaminhar à Casa Civil uma lista dos colegiados sob seus guarda-chuvas. Esse é também o prazo para solicitarem a recriação dos grupos, caso essa medida seja de competência da Presidência.
No último dia 14, nas redes sociais, Bolsonaro enalteceu seu decreto. “Gigantesca economia, desburocratização e redução do poder de entidades aparelhadas politicamente usando nomes bonitos para impor suas vontades, ignorando a lei e atrapalhando propositalmente o desenvolvimento do Brasil”, escreveu.
Folhapress
DESTE BLOG: Acabar os Conselhos será excluir a sociedade das decisões dos entes federados. Conselhos foram criados por força da Constituição Federal de 1988 e devem permanecer para fiscalizar os recursos públicos.
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