DECRETO
Nº 29.177, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.
Decreta ponto facultativo nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 64, V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 230,
da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994,
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no
dia 04 de outubro, sexta-feira, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional, excetuando-se aquelas atividades que sejam
consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Reitoria
da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró/RN, 27 de setembro
de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
y
FÁTIMA BEZERRA
Maria
Virgínia Ferreira Lopes
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