A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou a Nota Técnica 11.490/2019/ME, com orientações sobre o registro da receita oriunda da cessão onerosa do bônus de assinatura do pré-sal para Municípios e Estados. A expectativa é que os Entes municipais recebam R$ 5,31 bilhões no dia 30 de dezembro.
De acordo com a nota, os recursos deverão ser contabilizados como receita corrente e computados na Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Porém, como não constitui receita tributária, não comporão a base para aplicação dos mínimos legais constitucionais como saúde, educação ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Por meio da publicação, a STN também confirma que os Municípios deverão aplicar o montante em despesas previdenciárias e investimentos. E que a execução das despesas com esses recursos tanto em 2019 como em 2020 deverá ser precedida de autorização legislativa, mediante aprovação de créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial.
Trazendo uma linguagem bastante técnica, a nota do Tesouro Nacional orienta sobre a conta contábil a ser utilizada quando houver o ingresso de recursos (Outras Transferências da União - Principal, código 1.7.1.8.99.1.1), e alerta que o mecanismo fonte/destinação de recursos é obrigatório. Apesar disso, autoriza que cada Ente da Federação institua um código de classificação por fonte de recursos específico para os recursos que são transferidos.
Para que os recursos sejam adequadamente contabilizados pelo Município, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem mantendo diálogo junto aos tribunais de contas estaduais e municipais e, em breve, divulgará uma nota técnica esclarecendo os lançamentos contábeis a serem efetuados neste e no próximo ano.
Confira a Nota no site da STN
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Da Agência CNM de Notícias
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Trazendo uma linguagem bastante técnica, a nota do Tesouro Nacional orienta sobre a conta contábil a ser utilizada quando houver o ingresso de recursos (Outras Transferências da União - Principal, código 1.7.1.8.99.1.1), e alerta que o mecanismo fonte/destinação de recursos é obrigatório. Apesar disso, autoriza que cada Ente da Federação institua um código de classificação por fonte de recursos específico para os recursos que são transferidos.
Para que os recursos sejam adequadamente contabilizados pelo Município, a equipe técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem mantendo diálogo junto aos tribunais de contas estaduais e municipais e, em breve, divulgará uma nota técnica esclarecendo os lançamentos contábeis a serem efetuados neste e no próximo ano.
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