Toneladas de documentos se acumulam nas secretarias de Turismo. Descarte vai permitir melhor aproveitamento do espaço público. Crédito: Odirlei Lima/SEDETUR-RS
Medida faz parte do processo de desburocratização trazida com a modernização do sistema em 2018
O Ministério do Turismo e o Arquivo
Nacional desenvolveram um plano de destinação para os documentos físicos
referentes ao Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços
Turísticos). Em 2018, o registro passou a ser totalmente online,
deixando milhares de papéis e documentos acumulados nos arquivos das
secretarias de Turismo em todo o Brasil.
Antes da atualização do sistema, o
cadastro era realizado principalmente por meio físico e toda a
documentação precisava ser arquivada pelas secretarias de Turismo.
Atualmente, o Cadastur independe de registro impresso e está conectado
com a Receita Federal. O prestador pode solicitar e acompanhar o
cadastro por meio do site www.cadastur.turismo.gov.br.
O secretário de Desenvolvimento e
Competitividade do Turismo, Aluizer Malab, ressalta que a medida faz
parte da modernização do sistema e tem o objetivo de desburocratizar o
processo. “Para se ter ideia da quantidade de papel, sete categorias são
obrigadas a se cadastrarem e nove são facultativas. Cada uma delas
deviam entregar, em média, oito tipos de documentos. São toneladas de
papéis armazenados de forma desnecessária e espalhados por todos os
estados brasileiros. Esta ação vai desafogar os arquivos públicos,
permitindo o uso do espaço para outras atividades a partir de um
descarte responsável e sustentável”, explicou Malab.
O plano, denominado “Justificativas para
Eliminação de Documentos Acumulados pelos Órgãos Delegados de Turismo
no Cadastramento dos Prestadores de Serviços Turísticos”, foi assinado
pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do
Turismo (CPAD), pelo Arquivo Nacional e traz orientações às Secretarias
de Turismo que desejam eliminar os documentos de seus arquivos.
Segundo a norma, os órgãos devem
primeiro elaborar a “Listagem de Eliminação de Documentos”, que deverá
ser aprovada pela CPAD e pelo Arquivo Público. Após a autorização, as
secretarias devem elaborar o “Termo de Eliminação de Documentos” e terão
que dar publicidade em boletim interno ou em site.
Segundo a Resolução nº 40/2014 do Arquivo Nacional,
o descarte dos documentos será efetuado por meio de fragmentação manual
ou mecânica, pulverização, desmagnetização ou reformatação, com
garantia de que a descaracterização dos documentos não possa ser
revertida. Além disso, a eliminação deverá, obrigatoriamente, ocorrer
com a supervisão de responsável e a escolha do procedimento a ser
adotado para a descaracterização dos documentos deverá observar as
normas legais em vigor em relação à preservação do meio ambiente e da
sustentabilidade.
Edição: Vagner Vargas
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