O governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei que reestrutura o plano de carreira dos policiais e bombeiros militares do Estado, concedendo reajuste salarial e modificando o regime de promoções. A sanção foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15). O aumento previsto é de 23%, sendo parcelado em seis vezes, de forma gradativa, até 2022.
A lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) também prevê redução do tempo para que os militares alcancem promoções dentro de suas respectivas corporações. Pela norma, por exemplo, um soldado da PM que atualmente precisa de 10 anos para subir ao posto de cabo, teria a promoção conquistada com 8 anos de serviço.
O projeto, proposto pelo próprio Poder Executivo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa em outubro. Com a sanção, agora entra em vigor
Confira as mudanças:
Salários
Praças- Soldado: R$ 3.571,82
- Cabo: R$ 4.464,78
- 3º Sargento: R$ 5.357,74
- 2º Sargento: R$ 6.250,69
- 1º Sargento: R$ 7.143,65
- Subtenente: R$ 8.929,56
- 2º Tenente: R$ 9.822,51
- 1º Tenente: R$ 10.715,47
- Capitão: R$ 12.501,38
- Major: R$ 14.287,29
- Tenente-coronel: R$ 16.073,21
- Coronel: R$ 17.859,12
- No final da carreira, um coronel pode chegar a receber R$ 23.302,10
Parcelas
Fica o reajuste parcelado da seguinte forma:- 2,5% a partir de março de 2020
- 2,5 % a partir de novembro de 2020
- 3,50 % a partir de março de 2021
- 3,50% a partir de novembro de 2021
- 4,50% a partir de março de 2022
- 4.58% a partir de novembro de 2022
Principais pontos contemplados na lei:
- Redução dos interstícios dos praças;
- Ex officio para os oficiais com o máximo de oito anos de permanência no posto;
- Dispensa da obrigatoriedade de constar em três quadros de acesso para a promoção por requerimento do tenente coronel a coronel;
- 23% de majoração do subsídio em seis parcelas, sendo: 2,5% em março e novembro de 2020; 3,5% em março e novembro de 2021; 4,5% em março de 2022 e 4,58% em novembro de 2022, totalizando o acumulado de 23% no período.
Interstícios
- De soldados para cabo, passa de 5 ou 10 anos – para 4 ou 8 anos
- De cabo pra 3º sargento de 3 ou 6 anos – para 3 ou 4 anos
- De 3º sargento para 2° sargento de 2 ou 4 anos – para 2 ou 3 anos
- De 2º sargento para 1º sargento, de 2 ou 4 anos – para 2 ou 3 anos
- De 1º sargento para subtenente, de 2 ou 4 anos – para 2 ou 3 anos
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