IMBRÓGLIO SOBRE ELEIÇÕES 2020
O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter o prazo previsto no calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização com cargo público. A data limite era 4 de abril. Em uma ação, o PP pediu suspensão do prazo por 30 dias, por conta das dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.
Para Rosa Weber, relatora do processo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não foi demonstrado que a situação causada pela pandemia viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições, previstos na Constituição Federal. Segundo a ministra que havia concedido uma liminar mantendo o calendário, a suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições.
A relatora também ressaltou que o TSE divulgou a possiblidade de partidos adotarem outros meios para assegurarem a filiação como o recebimento de documentos pela internet.
- Mesmo em tempo de crise, o respeito a essas regras não pode ser entendido como uma limitação a democracia. A contingência da pandemia exige a adaptação de procedimentos, a criação de ferramentas e o uso da tecnologia, mas não a suspensão das normas - disse o ministro Edson Fachin.
- Não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Existe a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática - declarou Alexandre de Moraes.
- É nos momentos de crise que nós devemos defender com intransigência os direitos e garantias do cidadão, dentre os quais se inclui o direito de votar e de ser votado - concluiu Ricardo Lewandowski.
O plenário Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira manter o prazo previsto no calendário eleitoral para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização com cargo público. A data limite era 4 de abril. Em uma ação, o PP pediu suspensão do prazo por 30 dias, por conta das dificuldades causadas pela pandemia do coronavírus.
Para Rosa Weber, relatora do processo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não foi demonstrado que a situação causada pela pandemia viola os princípios da soberania popular e da periodicidade das eleições, previstos na Constituição Federal. Segundo a ministra que havia concedido uma liminar mantendo o calendário, a suspensão do prazo teria como consequência risco para a normalidade e a legitimidade das eleições.
A relatora também ressaltou que o TSE divulgou a possiblidade de partidos adotarem outros meios para assegurarem a filiação como o recebimento de documentos pela internet.
- Mesmo em tempo de crise, o respeito a essas regras não pode ser entendido como uma limitação a democracia. A contingência da pandemia exige a adaptação de procedimentos, a criação de ferramentas e o uso da tecnologia, mas não a suspensão das normas - disse o ministro Edson Fachin.
- Não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. Existe a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática - declarou Alexandre de Moraes.
- É nos momentos de crise que nós devemos defender com intransigência os direitos e garantias do cidadão, dentre os quais se inclui o direito de votar e de ser votado - concluiu Ricardo Lewandowski.
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