Mesmo em tempo de Pandemia e controle da vigilância sanitária, MULTIDÃO deu o ÚLTIMO ADEUS a "QUINQUINHO" na tarde de ontem (14).
Corpo recebeu homenagens em frente a Prefeitura Municipal.
A Prefeita Maria Helena Leite e o Vice-prefeito Antonimar Enalteceram os serviços prestados ao município pelo servidor.
"Você era um homem íntegro que sabia fazer qualquer trabalho na Prefeitura", frisou Prefeita no seu discurso emotivo.
"O seu serviço prestado ao povo, amigo faz com que a sociedade deste município jamais lhe esqueça", disse muito emocionado o Vice-prefeito Antonimar.
VEJA DECRETO DO PONTO FACULTATIVO E DO LUTO OFICIAL POR 3 DIAS
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº.
018/2020, DE 14 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o ponto facultativo no
dia 14 de maio de 2020 e sobre luto oficial de 03 (três) dias pelo falecimento
do Sr. Francisco de Assis de Oliveira e dá outras providências.
A
PREFEITA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES/RN,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica deste Município, resolve:
CONSIDERANDO o falecimento do honroso FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA, Servidor Público deste Município;
CONSIDERANDO
também os relevantes serviços prestados pelo homenageado ao longo de toda a sua
vida funcional a este Ente Público e, consequentemente, à população de Olho
D’Água do Borges/RN:
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto Facultativo Oficial nos Órgãos e
Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Olho
D’Água do Borges, no dia 14 de maio de 2020, em razão do falecimento do aludido
servidor.
Parágrafo Único – Os efeitos deste Decreto não se aplicam às
atividades consideradas imprescindíveis à população.
Art. 2º - fica decretado LUTO
OFICIAL em todo o Município de Olho D’Água do Borges, por 03 (três) dias, a
contar desta data, em razão do falecimento de Francisco de Assis de Oliveira, como homenagem a este Olhodaguense
que sempre honrou este Município com seu trabalho e sua dedicação.
Art. 3º - Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e
Cumpra-se.
Palácio Mário Solano
de Moura, em Olho D’Água do Borges/RN, 14 de maio de 2020.
(Documento assinado digitalmente na forma da
Lei nº 11.419/06)
MARIA HELENA LEITE DE QUEIROGA
Prefeita Constitucional
CPF: 465.240.614-20
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