Período de realização das Convenções Partidárias para Escolha dos Candidatos às Eleições 2020 começa em 31 de agosto

DO PERÍODO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS

As Convenções para escolhas dos candidatos aos Cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro, conforme determina a Emenda Constitucional nº107, DE 2 DE JULHO DE 2020, que Adia as Eleições Municipais. Diz a EC no seu Art. 1º,  II:  entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

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