DO PERÍODO DAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS
As Convenções para escolhas dos candidatos aos Cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro, conforme determina a Emenda Constitucional nº107, DE 2 DE JULHO DE 2020, que Adia as Eleições Municipais. Diz a EC no seu Art. 1º, II: entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
As Convenções para escolhas dos candidatos aos Cargos de Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro, conforme determina a Emenda Constitucional nº107, DE 2 DE JULHO DE 2020, que Adia as Eleições Municipais. Diz a EC no seu Art. 1º, II: entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações, a que se refere o caput do art. 8º da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
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