FICHA SUJA: Pessoa com Direitos Políticos CASSADOS não pode Participar de Atividades Políticas, inclusive Comícios, diz Legislação Eleitoral

O Art. 337 do Código Eleitoral proíbe pessoa que não estiver no Gozo dos seus Direitos Políticos de Participar de Atividades Partidárias, inclusive Comícios e Atos de Propaganda Eleitoral  em Recintos abertos e fechados.

Código Eleitoral prevê  Pena de Detenção e Multa.

Por que? Porque a pessoa não pode ser candidata, já que está com os direitos políticos suspensos.

Nesse sentido, o ex-prefeito Jackson Queiroga, protagonista da Candidatura da Esposa,  está infringindo a Legislação Eleitoral e a Justiça  deverá ser  informada da infração. 

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