Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2020 durante o mês de novembro:
3 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA
Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação.
5 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA
Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral;
Data a partir da qual a Justiça Eleitoral esclarecerá o eleitor sobre o que é necessário para votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros;
6 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo;
10 DE NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto;
Último dia para que as entidades fiscalizadoras formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores.
12 DE NOVEMBRO – QUINTA-FEIRA
Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7h do dia 13 de novembro de 2020;
Data a partir da qual, até 14 de novembro 2020, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral;
Último dia para a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e, na forma estabelecida pelos tribunais regionais eleitorais, nas demais localidades, do edital convocando os representantes dos partidos, das coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para acompanhar a liberação do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais;
Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral;
13 DE NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.
Data a partir da qual, até as 17h do dia da eleição, poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
Último dia para os partidos políticos e as coligações indicarem aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro turno das eleições.
14 DE NOVEMBRO – SÁBADO
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h nos termos da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina a propaganda eleitoral;
Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio;
Data em que a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deverá promover, entre as 9h e as 12h, no local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais cujas urnas serão submetidas aos procedimentos de auditoria da votação eletrônica;
Último dia para que o interessado em utilizar programa próprio para verificação da assinatura e do resumo digital na urna na seção eleitoral sorteada para auditoria providencie cópia do programa em mídia apropriada, de acordo com orientações técnicas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral;
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção, podendo ser atualizada até as 16h do dia da eleição;
Data a partir da qual, após as 12h, será liberada a fase relativa ao gerenciamento da totalização do Sistema de Gerenciamento da Totalização (SISTOT) nas zonas eleitorais;
Data em que será realizada, no Tribunal Superior Eleitoral, a verificação do Sistema de Gerenciamento da Totalização, o Receptor de Arquivos de Urnas e o InfoArquivos;
Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
15 DE NOVEMBRO – DOMINGO - DIA DAS ELEIÇÕES (primeiro turno)
Data em que se realizará a votação do primeiro turno das eleições, por sufrágio universal e voto direto e secreto, observando-se, na seção eleitoral, de acordo com o horário local:
A partir das 6 horas
1.1. Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
1.2. Emissão do Relatório Zerésima da urna eletrônica instalada na seção eleitoral.
Às 7 horas
1.3. Início da votação;
Às 17 horas
1.4. Encerramento da votação ;
A partir das 17 horas
1.5. Emissão dos boletins de urna.
Data na qual funcionarão as mesas receptoras de justificativa, das 7h às 17h, para o eleitor que não se encontrar em seu domicílio eleitoral no dia da votação;
Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias;
Último dia para candidatos e partidos arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data;
Data na qual será realizada, por amostragem e em ambiente controlado, auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas sob condições normais de uso, em cada unidade da Federação, em um só local público e com expressiva circulação de pessoas, designado pelo tribunal regional eleitoral, no mesmo dia e horário da votação oficial;
Data na qual, a partir das 6h (seis horas) e antes da emissão da Zerésima, serão realizados procedimentos, por amostragem, de auditoria e funcionamento das urnas por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas, nas dependências da seção eleitoral;
Data na qual, até as 16h, deverão estar atualizadas as correspondências esperadas entre urna e seção, na internet, pelo Tribunal Superior Eleitoral;
Data em que, a partir das 12h, após o primeiro acesso, ocorrerá a oficialização automática do sistema de transmissão de arquivos de urna;
Último dia, até as 17h, em que poderá ser realizada a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral;
Data a partir da qual, até 28 de novembro de 2020, os dados dos resultados relativos ao primeiro turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral;
Data na qual, a partir das 17h da respectiva unidade da Federação a que pertence o município, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas no primeiro turno.
16 DE NOVEMBRO – SEGUNDA-FEIRA
Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado do qual constem as informações sobre o número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da zona eleitoral, relativos ao primeiro turno, sendo defeso ao juízo eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente, que deverá ocorrer até cinco)dias úteis contados da solicitação;
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