O CAMINHO DO VOTO: o que acontece depois que você aperta o botão “Confirma”? TSE responde

A urna eletrônica geralmente é a primeira coisa a ser lembrada quando falamos de eleições. No entanto, há muitas etapas até a totalização dos votos

O Caminho do Voto
O caminho do voto: o que acontece depois que você aperta o botão “Confirma”?

Já parou para pensar no que acontece com o seu voto depois que você, eleitor, aperta o botão “Confirma”? Existe um longo caminho que envolve a tecnologia da Justiça Eleitoral, a atuação dos mesários e a fiscalização da sociedade para levar o seu voto da urna até a totalização.

O voto só entra na urna eletrônica que tem o software lacrado pela Justiça Eleitoral. Todos os programas do equipamento são codificados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e assinados digitalmente em cerimônia pública.

No dia da eleição, tudo começa com a impressão da “zerésima”, a prova de que não há nenhum voto dentro da urna. A emissão desse documento é acompanhada por fiscais dos partidos.

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Sigilo

Após a sua identificação (em 2020, não houve a identificação biométrica), o eleitor digita os números dos candidatos escolhidos, verifica os dados e as fotos dos concorrentes e clica no botão “Confirma”.

Em seguida, as informações do voto são embaralhadas em uma tabela, denominada Registro Digital do Voto (RDV), o que torna ainda mais difícil identificar quem votou em quem. A finalidade é garantir que o voto do eleitor permaneça secreto.

Durante todo o dia de votação, os votos são registrados em duas memórias – uma interna e outra externa –, que podem ser removidas, caso seja preciso substituir a urna.

Ao final da votação, os votos registrados na urna são apurados, e é gerado o Boletim de Urna (BU), que, previamente, é assinado digitalmente e criptografado. O BU é um extrato dos votos registrados para cada candidato/legenda, contendo também os votos nulos e brancos.

Além da composição dos votos, o Boletim de Urna registra a seção eleitoral, as informações da urna (como a correspondência – número que associa a urna à respectiva seção eleitoral) e o número de eleitores que votaram.

No BU e demais arquivos de resultados da urna, não há correspondência entre o eleitor e o voto. Não há associação entre o eleitor e os seus votos em nenhuma etapa da votação ou em qualquer arquivo de resultado da urna.

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Controle da sociedade

São impressas cinco vias obrigatórias do BU, assinadas pelo presidente da seção eleitoral e por representantes ou fiscais dos partidos políticos presentes. As cinco vias têm destino certo: a primeira é afixada na porta da respectiva seção, para dar publicidade ao resultado; três são juntadas à ata da seção e encaminhadas ao respectivo cartório eleitoral; e a última é entregue aos representantes ou fiscais dos partidos. Se for necessário, é possível imprimir mais vias.

Depois dessa etapa, o BU e demais arquivos de resultados da urna são gravados na mídia de resultados, que é diretamente encaminhada para um centro de transmissão, que pode ser o próprio cartório eleitoral, o local de votação ou a sede dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Em locais de difícil acesso, a transmissão é feita por satélite. De lá, os votos seguem um longo caminho em um canal exclusivo e protegido que somente a Justiça Eleitoral tem acesso, para serem totalizados e apresentados à sociedade.

Todo esse processo pode ser fiscalizado pelos próprios cidadãos por meio dos BUs, afixados nas seções eleitorais e disponibilizados na internet. O Boletim conta com um QR Code, para o cidadão verificar com rapidez os resultados da seção. As organizações que representam a sociedade podem ainda solicitar uma auditoria.

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Nas Eleições Municipais de 2020, os votos foram totalizados, de forma centralizada, no TSE e não nos tribunais eleitorais, como ocorria nas eleições anteriores.

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Sem intervenção

No software de votação, não há intervenção humana em nenhuma etapa do registro dos votos ou da apuração do resultado da seção. O resultado apurado da seção, contido no Boletim de Urna, é impresso e gravado na mídia de resultado. O BU, assinado digitalmente e criptografado, contido na mídia do resultado, somente pode ser decifrado pelo Sistema de Totalização da Justiça Eleitoral.

Após o encerramento da urna, com a emissão do BU e a gravação dos arquivos de resultados na mídia de resultado, a urna é embalada e guardada no local de votação, até ser recolhida para depósito nos TREs ou no TSE.

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FONTE: TSE

 

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