ESCOLARIDADE PARA CONCURSO: Mível superior vale como comprovação em concurso para nível médio

 A Advocacia-Geral da União (AGU) editou uma súmula garantindo que candidatos possam apresentar diploma de graduação para assumir cargos de nível médio técnico, desde que o curso de nível superior seja na mesma área do conhecimento do cargo pretendido. A Súmula nº 86/2020 foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.  

“A exigência de escolaridade de nível médio, para fins de concurso público, pode ser considerada atendida pela comprovação, pelo candidato, de que possui formação em curso de nível superior com abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital e dentro da mesma área de conhecimento pertinente”, diz o documento.

A súmula é o documento que registra o entendimento de um órgão a respeito de um tema específico para promover a uniformidade de ações e decisões.

 

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