Um juiz federal do Rio de Janeiro deu 72h para a União explicar o decreto que o presidente Jair Bolsonaro editou concedendo o instituto da graça ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado a prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é do juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio, e foi concedida em uma ação apresentada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado.
Os dois advogados alegaram que houve desvio de finalidade no ato de Bolsonaro. Para eles, o “decreto transforma o instituto da graça em verdadeira revisão criminal, arvorando-se um poder devolutivo e suspensivo inexistente, ao arrepio da Constituição, e obstando o livre exercício do Poder Judiciário”.
Os dois solicitaram que o decreto de Bolsonaro seja sustado. A ação foi apresentada inicialmente na Justiça Federal do Distrito Federal, mas foi redistribuída para o Rio de Janeiro, onde já tramitava outro processo de mesmo teor.
“Intime-se o representante da União para se pronunciar, no prazo de 72 horas, acerca do pedido de tutela provisória de urgência“, determinou o juiz na tarde desta segunda-feira.
O magistrado registrou que decidirá sobre o pedido ao fim do prazo, com ou sem a manifestação da União.
O decreto que concedeu o indulto a Silveira também foi questionado no STF por partidos de oposição. As ações foram distribuídas para a ministra Rosa Weber, mas ainda não houve nenhuma decisão.
O Globo
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