Governo do RN Declara Ponto Facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, no dia 22 de abril

 RIO GRANDE DO NORTE

  DECRETO Nº 31.415, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

 Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

  

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, no dia 22 de abril de 2022.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

 

 

 

FÁTIMA BEZERRA

Maria Virgínia Ferreira Lopes

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