As denúncias de propaganda antecipada e outros ilícitos eleitorais já podem ser encaminhadas através do aplicativo Pardal à Justiça Eleitoral. O aplicativo foi lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de 2016. Desde então, a cada pleito é atualizado.
O Pardal é de uso gratuito e já está disponível nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. Pela ferramenta pode ser feitas denúncias referentes à propaganda eleitoral vinculada em rádio, TV ou Internet; propaganda eleitoral antecipada; e outras irregularidades eleitorais que demandem iniciativa a cargo do MPF.
Neste momento, o aplicativo tem habilitadas as funcionalidades que permitem a eleitora e ao eleitor o direcionamento aos links do MPE para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada e de outros ilícitos eleitorais, os quais demandam atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral.
Em seu pleno funcionamento, com todas as suas funcionalidades habilitadas, o Pardal receberá notícias de diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos eleitorais e também problemas no ato de votar, em especial qualquer irregularidade relativa ao funcionamento na urna eletrônica (defeito, mau funcionamento, etc.).
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada a/ao denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.
De acordo com a Portaria TSE nº 553/2022 que determinou a atualização do Pardal, o sistema terá três serviços: Pardal Móvel, acessado por meio de smartphones e tablets com o aplicativo instalado e obtido nas lojas Google Play e Apple Store, para remessa de notícias de ilícitos, que serão classificados em propaganda eleitoral antecipada, propaganda eleitoral, e, outras irregularidades; Pardal Web, acessado pela web (internet), para acompanhamento, estatísticas e orientações; e Pardal Administrador (ADM), acessado pela web, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), para acesso e gerenciamento das notícias de ilícitos pela Corte Eleitoral e pelas Zonas Eleitorais.
O recebimento e apuração de notícias dos ilícitos eleitorais deverão ocorrer, preferencialmente, por meio do aplicativo Pardal.
Também conforme a norma, as denúncias referentes à propaganda eleitoral da eleição presidencial serão recebidas pelo TRE-PI, cabendo a esse a configuração quanto ao encaminhamento para o juízo de primeiro ou de segundo grau, os quais se limitam ao eventual exercício do poder de polícia.
Tribuna do Norte
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