Foi aprovada em dois turnos no plenário da Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 11/22, que trata do piso da enfermagem. A segunda votação teve o placar de 473 a 9, confirmando a ampla adesão dos partidos à proposta. O texto segue para promulgação do Presidente Jair Bolsonaro, pois já foi aprovado no Senado.
A PEC foi criada para dar amparo jurídico ao Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que institui o piso salarial para enfermeiros, parteiras, técnicos e auxiliares de enfermagem. O PL já foi aprovado nas duas casas legislativas, mas ainda não foi encaminhado para sanção porque pontua que o projeto somente seria autorizado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) após uma PEC garantindo a segurança jurídica ao texto.
Segundo o parecer da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o objetivo da PEC é evitar que os novos pisos sejam questionados na Justiça com o argumento de “vício de iniciativa”.
Isso porque o Projeto de Lei 2564/20, que fixa o piso salarial de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, poderia ser vetado pelo presidente da República com o argumento de que projeto sobre aumento da remuneração de servidores públicos só pode ser proposto pelo Poder Executivo.
O PL 2564/20 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e aguarda para ser enviado à sanção após o Congresso encontrar fontes de custeio para sua efetiva aplicação.
Correção anual
De acordo com o PL 2564/20, o piso salarial de enfermeiros será de R$ 4.750,00; o de técnicos de enfermagem, R$ 3.325,00; e o de auxiliares e de parteiras, R$ 2.375,00.
Esse texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.
Já a PEC, de autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios terão até o fim do exercício financeiro de publicação da futura lei para adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver.
0 Comments:
Postar um comentário