O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu mudar seu entendimento em um julgamento sobre a contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados e votou a favor do chamado imposto sindical. O caso é analisado no plenário virtual da Corte, em sessão iniciada na sexta-feira (14).
Os ministros Roberto Barroso e Cármen Lúcia já depositaram seus votos, e o placar está em 3 a 0 a favor da cobrança da contribuição. O imposto sindical havia sido extinto em 2017 depois da aprovação da reforma trabalhista. Falta o voto de 7 ministros. O julgamento se encerra na segunda-feira (24).
Antes de as novas regras da CLT entrarem em vigor, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos, federações, confederações e centrais. Caiu para R$ 65,6 milhões em 2021. No 1º semestre de 2022, foi a R$ 53,6 milhões. Não há como saber quanto vão faturar essas entidades, mas esse é o valor possível que devem tentar recuperar depois das perdas impostas pela reforma de Michel Temer.
A contribuição vigorava desde 1940, descontada da remuneração do trabalhador uma vez por ano, no valor de 1 dia normal de trabalho. Hoje, a pessoa tem opção de contribuir para os sindicatos, se desejar.
Os sindicatos laborais –que lidam com trabalhadores– receberam R$ 1,47 bilhão em 2017. O valor caiu para R$ 10,9 milhões no 1º semestre do ano passado. Em 2021, somou R$ 13,1 milhões.
Eis o que se sabe sobre como pode vir a ser o novo imposto sindical e suas consequências:
- valor das contribuições – a chamada contribuição assistencial será definida em assembleias de sindicatos e tende a ser equivalente a 1 dia de trabalho por ano de cada trabalhador, como era o imposto sindical criado por Getúlio Vargas na década de 1940;
- quem vai pagar – são os trabalhadores, de maneira compulsória. As empresas vão descontar do salário e repassar para os sindicatos;
- valor potencial a ser arrecadado – antes da reforma, a receita chegou a R$ 3 bilhões para sindicatos;
- sindicalismo rico e mais manifestações e protestos – assim como o fim do imposto sindical reduziu drasticamente o poder financeiro dos sindicatos e das centrais, agora a contribuição assistencial (cujo nome é um eufemismo porque será uma taxa compulsória) vai no sentido inverso. Os sindicatos e centrais voltarão a ter recursos para mobilizar pessoas, contratar caminhões de som e fazer manifestações em locais como a avenida Paulista, em São Paulo, e a Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Em 2018, o STF havia definido que o imposto não seria obrigatório. O Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba entrou com embargos de declaração (um tipo de recurso) na ação, que agora são analisados pelos magistrados.
Em agosto de 2020, a ação já havia sido levada a julgamento no plenário virtual. O ministro Gilmar, que é o relator do caso, rejeitou o pedido apresentado pelo sindicato. À época, seu entendimento foi seguido pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello, e Dias Toffoli pediu destaque –quando o caso é levado para o plenário físico, o que ocorreu em junho de 2022. O ministro Roberto Barroso pediu vista –mais tempo para análise– e o caso foi retomado novamente em plenário virtual. Agora, Gilmar passou a seguir o posicionamento apresentado por Barroso.
“Evoluindo em meu entendimento sobre o tema, a partir dos fundamentos trazidos no voto divergente ora apresentado –os quais passo a incorporar aos meus– peço vênias aos ministros desta Corte, especialmente àqueles que me acompanharam pela rejeição dos presentes embargos de declaração, para alterar o voto anteriormente por mim proferido, de modo a acolher o recurso com efeitos infringentes, para admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição“, diz Gilmar em seu novo voto.
Poder 360
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