A 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal sentenciou e a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a demissão de uma servidora estadual aposentada, que mantinha, indevidamente, o exercício em dois cargos públicos, um no município e o outro no Estado.
Segundo os autos, a servidora havia se aposentado em novembro de 1991, e posteriormente, aprovada em novos certames, tendo sido contratada pelo Município de Natal e pelo Estado do Rio Grande do Norte.
Em razão de tais circunstâncias, já por ocasião do segundo vínculo funcional com o Estado, foi determinada a instauração do processo administrativo para a verificação de possível ilegalidade na relação jurídico-funcional da servidora, o que resultou na sua demissão do cargo de professora estadual.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico
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