Após o voto, o eleitor imprimiria a confirmação do voto e depositaria em uma urna, para o caso de necessidade de recontagem.
A decisão foi tomada por unanimidade, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, o voto impresso favorece a compra e venda de votos, já que o eleitor poderia ser compelido a prestas contas a candidatos que exigissem o apoio em troca de benesses.
A votação no TSF aconteceu quarta-feira (19/10).
Fonte: STF
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