Publicado: 17 de abril de 2014
Dos três “favoritos”, apenas o atual prefeito, Francisco José Júnior deverá ter registro deferido na 33ª zona
Oficialmente, o curto prazo para campanha eleitoral de Mossoró já começou. Contudo, ainda segue a indefinição sobre quem serão os candidatos na disputa. Isso porque na tarde/noite desta terça-feira, a Justiça Eleitoral em sua primeira, segunda e terceira instância confirmou a condição de inelegibilidade das principais candidatas, a ex-prefeita Cláudia Regina (DEM) e a deputada estadual Larissa Rosado (PSB).
A situação de Cláudia Regina é, ainda, mais grave. A ex-prefeita de Mossoró, afastada do cargo em novembro após ser cassada por abuso de poder político no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), teve o registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33ª zona eleitoral, Herval Sampaio, no início da tarde. E, ainda, foi impedida de fazer campanha eleitoral em Mossoró.
A defesa recorreu ao TRE por meio de mandado de segurança, mas o juiz Nilson Cavalcanti também negou o pedido. “Deverão os impetrantes ingressar, no prazo legal, com recurso adequado, previsto no ordenamento jurídico de regência, não podendo se servir de mandado de segurança como sucedâneo recursal”, analisou o juiz diante do pedido de mandado de segurança da defesa de Cláudia Regina. “Como se vê, a via mandamental foi utilizada em substituição ao remédio adequado, o que se mostra inadmissível dentro da sistemática processual vigente, bem como a teor do enunciado da súmula nº 267 do STF, verbis: ‘não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição’”, ressaltou.
Com o pedido negado, resta a defesa de Cláudia Regina buscar recursos simples para que o TRE analise o indeferimento da candidatura dela. O problema é que ex-prefeita ficará até o julgamento dos recursos, para trás, sem poder fazer campanha, enquanto os adversários seguem nas ruas de Mossoró. E a campanha suplementar tem, pela frente, apenas 14 dias. A eleição já é dia 4 de maio. Ou seja: não é tão longa quanto o pleito regular.
E, mesmo que decida esperar o julgamento do recurso no TRE, não há garantias de que a decisão da Corte Potiguar reformará a decisão em primeira instância. Afinal, Cláudia Regina tem 12 cassações. A ficha é, consideravelmente, “suja”, o que a impediria de participar dela em qualquer pleito eleitoral por oito anos.
Por isso, o caminho seguido pelo DEM deverá ser mesmo o de substituição, já agora, da candidata. Especula-se que a secretária estadual de Infraestrutura, Katia Pinto, será o nome escolhido e lançado pela governadora Rosalba Ciarlini. Na verdade, ela já seria a “opção” desde o início, porque o partido já desconfiava que Cláudia Regina não conseguiria ser reeleita pela restrição jurídica. Contudo, acreditava-se que, pelo menos, campanha, a ex-prefeita poderia fazer, o que, agora, também está se vendo com inviável.
LARISSA
A situação de Larissa Rosado é um pouco menos complicada. Ela não tem 12 cassações – tem apenas duas – a deputada estadual não deu origem ao pleito suplementar, como Cláudia Regina. Por isso, não há na resolução da nova eleição qualquer restrição a participação dela.
Porém, isso não quer dizer que esteja “fácil” para a deputada participar da disputa. Afinal, na tarde desta terça-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), finalmente, decidiu sobre o pedido de liminar ingressado por ela com o objetivo de suspender as duas cassações sofridas por ela no Tribunal Regional Eleitoral – fato que a garantiria a condição de “ficha limpa” e a liberação para participar da disputa suplementar.
Contudo, a decisão, que era, para a defesa, uma certeza que Larissa Rosado poderia participar do pleito, acabou sendo mais um obstáculo para isso. A liminar não foi deferida. Foi negada pela ministra do TSE, Laurita Vaz (a mesma que concedeu uma liminar para Rosalba Ciarlini continuar no cargo de governadora mesmo após ser afastada pelo TRE).
Sendo assim, Larissa Rosado vai ter que esperar a decisão do mérito para tentar a absolvição e, consequentemente, ser candidata na eleição suplementar, buscando recurso no TRE para a decisão da 33ª zona eleitoral – que deve confirmar o indeferimento do registro de candidatura dela. E esse julgamento no TSE, dificilmente, acontecerá até o final do pleito suplementar, no dia 4 de maio. Talvez não aconteça nem até a eleição estadual, onde Larissa deverá tentar a reeleição na Assembleia Legislativa. “Vamos argumentar que o processo ainda não acabou e, de qualquer forma, esse processo não acabará na primeira instância”, afirmou o advogado Marcos Lanuce, que defende Larissa.
SILVEIRINHA
Enquanto isso, também na tarde desta terça-feira, a 33ª zona eleitoral julgou improcedente a representação feita pela coligação de Cláudia Regina contra a candidatura de Francisco José Júnior, o Silveirinha, do PSD. Alegava-se que ele teria que ter se descompatibilizado do cargo para participar do pleito suplementar.
Juiz Herval Sampaio: “As duas indiscutivelmente estão inelegíveis”
A decisão da 33ª zona eleitoral confirmando o indeferimento do registro de candidatura de Larissa Rosado (PSB) ainda não foi proferida – pelo menos, não até o fechamento desta edição. Contudo, ao que parece, é só uma questão de tempo para que isso ocorra. Afinal, quando, sequer, reconheceu o pedido de candidatura Cláudia Regina, Herval Sampaio já fez algumas ponderações sobre a situação de Larissa e confirmou que a condição de inelegibilidade dela, tanto que resolveu aplicar, também para a pessebista, a regra de apresentação da defesa antes mesmo de haver qualquer pedido de impugnação pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
“As duas candidatas indiscutivelmente segundo a Justiça Eleitoral estão inelegíveis”, afirmou Herval Sampaio na decisão que desconheceu pedido de registro a Cláudia Regina. “De plano entendo que o caso é de não se permitir o seguimento do Requerimento de Registro de Candidatura, apresentado em favor de Cláudia Regina Freire, ou como queiram, não receber ou sequer conhecer o próprio pedido de registro”, acrescentou o magistrado.
A diferença de negar e não reconhecer é que, não reconhecendo, a potencial candidata fica proibida, até, de fazer campanha. Foi isso que aconteceu com Cláudia Regina e é isso que pode acontecer com Larissa Rosado. “É imperioso que inicialmente este juízo faça algumas digressões sobre o procedimento adotado de modo distingo dos demais candidatos, inclusive com relação à outra candidata que de igual modo a requerente teve a inelegibilidade cominada neste juízo e confirmada a decisão no TRE, sendo tal fato inquestionável para ambas as candidaturas, contundo deste já é imperioso que se registre que apesar da semelhança das duas requentes serem inelegíveis, existe diferenças”, afirmou o magistrado.
A diferença estaria, sobretudo, no fato de Larissa Rosado, mesmo tendo o registro cassado por irregularidades na campanha de 2012, não ter, ela, provocado a nova eleição em Mossoró. Além disso, há contra a deputada pessebista “apenas” duas cassações. Contra Cláudia Regina foram 12, que o juiz Herval Sampaio fez questão de citar na decisão proferida nesta terça-feira.
“Foram propostas por supostas irregularidades, Abuso, infrações e crimes eleitorais, entre eles, Abuso de Poder Econômico, Abuso de Poder Político e/ou de Autoridade, Abuso de poder Midiático, Captação Ilícita de Sufrágio, Condutas Vedadas a Agentes Públicos, Capacitação ou Gastos Ilícitos de Recursos de Campanha entre outros, resultando como já destacado, em mais de uma dezena de representações julgadas procedentes, tanto em primeira instância, como também, posteriormente, em grau de recurso, proferidas por Colegiado”, relembrou.
INVERSÃO
Em entrevista aO Jornal de Hoje pela manhã, o magistrado fez questão de dizer que não está “invertendo” as fases processuais, conforme o advogado de Larissa Rosado, Marcos Lanuce, afirmou no início da semana. O que ele fez foi, ciente da condição das duas candidatas, dar mais celeridade ao tramite processual. “Discordo da análise do advogado, que é um magnífico profissional. Eu não violei nada, até porque sou um constitucionalista. Mas se o Tribunal entender diferente, tudo bem”, se defendeu o juiz.
A reclamação de Marcos Lanuce se baseou, principalmente, no fato de que o juiz Herval Sampaio deu o prazo para que Cláudia Regina e Larissa Rosado se manifestassem sobre a possibilidade de impugnação mesmo não havendo, até aquele momento, qualquer pedido de indeferimento – a notificação foi feita na sexta para Cláudia e no sábado para Larissa, mas o pedido do Ministério Público Eleitoral ocorreu só na segunda-feira.
“A situação de Cláudia Regina era uma latente inelegibilidade processual, porque ela foi a causadora da eleição suplementar de Mossoró. Então, optei por sequer recebê-lo, porque sabia dessa condição e ela também, tanto que foi notificada a se manifestar e assim o fez. A situação de Larissa não é igual, mas sabia também da condição dela, pelas decisões já conhecidas. Foi, simplesmente, isso. Estava ciente dessas situação e, também, da necessidade de celeridade processual para a causa. E, por isso, abri o prazo para a manifestação da defesa”, justificou.
Por sinal, certa justificativa já havia sido dada pelo magistrado no indeferimento de Cláudia Regina. “Antes da chegada da manifestação da requerente, o Ministério Público que oficia perante este juízo adentrou com impugnação quanto ao pleito de registro, aduzindo que a requerente é inelegível por força de dez decisões judiciais provindas do primeiro grau com confirmação pelo TER, bem como a própria resolução que rege as eleições suplementares em curso vedar participação de quem deu causa à nulidade das eleições”, escreveu o magistrado. (CM)
Fonte: O Jornal de Hoje