Juiz intima Larissa a defender sua própria candidatura

Larissa faz campanha sob ameaça de não ser candidata (Foto: Wigna Ribeiro)
A exemplo do que aconteceu com a prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM), logo após formalizar pedido de registro de nova candidatura, o juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, assinou despacho intimando a concorrente Larissa Rosado (PSB).
O teor da intimação – assinada à noite dessa sexta-feira (11) é praticamente idêntica à emitida em relação à Cláudia Regina (veja AQUI). Tem o mesmo propósito, que se diga.
Larissa tem 72 horas, a contar da cientificação do despacho, para se pronunciar. Ela precisa apresentar um arrazoado (argumento de defesa) da tese da elegibilidade, de modo a influir a seu favor na decisão do juiz.
É o direito ao contraditório que Herval Júnior estimula, para que tenha meios ao livre convencimento quanto ao pedido de registro de candidatura.
Inelegíveis
Cláudia e Larissa estão inelegíveis em sentenças em primeiro e segundo graus (em Mossoró e no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral-TRE). Podem ficar oito anos sem direito à presença, como candidatas, em qualquer disputa eletiva, de vereador a presidente da República.
O magistrado revela disposição para indeferir ambas petições.
Mesmo assim, ambas estão nas ruas fazendo campanha. Apostam em obtenção de uma liminar (decisão preliminar) para que consigam assegurar candidatura até o pleito.
Mesmo assim, sabem, que podem ter decisão final desfavorável, criando novo tumulto na política e na administração municipal.
O caso de Cláudia Regina é o mais grave e nitidamente irreversível.
Quanto à Larissa, há um fio de esperança (veja AQUI).
Fonte: Carlos Santos
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