O Conselho Nacional do Ministério Público determinou a exoneração de cargos comissionados do Ministério Público do Rio Grande do Norte, “que não desempenhem atribuições de direção, chefia ou assessoramento”. O MPRN tem seis meses para cumprir a decisão.
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nesta última quarta-feira (30). A decisão determina ainda que, antes do prazo final para as exonerações, em quatro meses contados a partir da decisão, o órgão adeque as atribuições do cargo em comissão.
O pedido foi realizado pelo Sindicato de Servidores do MPRN (Sindisemp) ainda no início do ano de 2013. O objetivo da ação, em resumo, é requerer a proibição ao MPRN de nomear para o exercício de cargo em comissão “qualquer agente que não seja do quadro de carreira da referida unidade ministerial, bem como a suspensão de todos os processos seletivos simplificados para provimento de cargos comissionados”.
Na página do site do Conselho, que dá acesso ao processo de número 000341/2013-16, não consta o detalhamento da ação, com as informações de quais áreas e especialidades se trata os cargos, e quantos são os funcionários. Segundo o Procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis, no MP-RN "não há nenhum cargo comissionado desse tipo". Ele entende que a decisão foi "de uma maneira genérica", mas reitera que já foi verificado todo o quadro de servidores do órgão e não foi encontrado nenhum que não exerça cargos de direção, chefia ou assessoramento. "Se tiver algum caso, a gente vai regularizar imediatamente", afirma, acrescentando que não há o que recorrer da decisão, já que acredita que não há funcionários desse tipo.
Procurado pela TRIBUNA DO NORTE, o presidente do Sindisemp, Aldo Clemente, preferiu não se posicionar sobre a decisão por ainda não ter lido o acórdão. Mas acrescentou a informação que o último concurso para um cargo a que se refere o processo venceu neste último mês de julho. No entanto, não pode conceder informações da justificativa da ação, e de quantos servidores comissionados se tratava, até às 15h30 de hoje.
O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nesta última quarta-feira (30). A decisão determina ainda que, antes do prazo final para as exonerações, em quatro meses contados a partir da decisão, o órgão adeque as atribuições do cargo em comissão.
O pedido foi realizado pelo Sindicato de Servidores do MPRN (Sindisemp) ainda no início do ano de 2013. O objetivo da ação, em resumo, é requerer a proibição ao MPRN de nomear para o exercício de cargo em comissão “qualquer agente que não seja do quadro de carreira da referida unidade ministerial, bem como a suspensão de todos os processos seletivos simplificados para provimento de cargos comissionados”.
Na página do site do Conselho, que dá acesso ao processo de número 000341/2013-16, não consta o detalhamento da ação, com as informações de quais áreas e especialidades se trata os cargos, e quantos são os funcionários. Segundo o Procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis, no MP-RN "não há nenhum cargo comissionado desse tipo". Ele entende que a decisão foi "de uma maneira genérica", mas reitera que já foi verificado todo o quadro de servidores do órgão e não foi encontrado nenhum que não exerça cargos de direção, chefia ou assessoramento. "Se tiver algum caso, a gente vai regularizar imediatamente", afirma, acrescentando que não há o que recorrer da decisão, já que acredita que não há funcionários desse tipo.
Procurado pela TRIBUNA DO NORTE, o presidente do Sindisemp, Aldo Clemente, preferiu não se posicionar sobre a decisão por ainda não ter lido o acórdão. Mas acrescentou a informação que o último concurso para um cargo a que se refere o processo venceu neste último mês de julho. No entanto, não pode conceder informações da justificativa da ação, e de quantos servidores comissionados se tratava, até às 15h30 de hoje.
Fonte: Tribuna do Norte Online
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