Os depósitos da primeira parcela do 13º salário para os segurados da Previdência Social começam no dia 25 de agosto juntamente com o pagamento da folha mensal de agosto que segue até o dia 5 de setembro. No total são 27.032.391 de benefícios creditados com o 13º salário, o que corresponde a um investimento de R$ 13.903.574.684,79 só com o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina. Além disso, a folha de agosto vai pagar 31.742.351 de benefícios o que corresponde a um investimento de R$ 29.375.314.870,27. Essa diferença entre a quantidade de benefícios da folha e o número de benefícios do abono ocorre porque nem todos os segurados têm direito a receber 13º. O valor total da folha, considerando o pagamento da gratificação natalina será de R$ 43.278.889.555,06.
A primeira parcela do abono, de 50% do valor do 13º, representa uma injeção extra de R$ 3.958.953.895,77 na economia de São Paulo com o pagamento de 6.266.765 benefícios. Em Minas Gerais, o investimento foi de R$ 1.511.106.142,29 com o pagamento de 3.117.156 benefícios. Clique aqui e saiba quanto será o valor e a quantidade injetados na economia de cada estado com o pagamento do 13º.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Calendário- Os depósitos começam no dia 25 deste mês para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a partir do dia 1º de setembro.
Extrato de pagamento- O extrato mensal de pagamento de benefícios estará disponível para consultas na página do Ministério da Previdência Social na internet a partir do dia 25 de agosto.
Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,2 milhões de benefícios.
Fonte: Site do MPS
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