RIO GRANDE DO NORTE
LEI Nº 9.863, de 23 de julho de 2014.
Prorroga os mandatos dos Conselheiros Tutelares empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 em todos os municípios de Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, § 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46, de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Com o objetivo de assegurar o pleno funcionamento do órgão Conselho Tutelar, como zelador dos direitos das crianças e dos adolescentes em todo o Estado do Rio Grande do Norte, bem como complementar as disposições da Lei Federal 12.696, de 25 de julho de 2012 unificando o processo de escolha para o exercício da atividade, ficam mantidos excepcionalmente os mandatos dos atuais conselheiros tutelares em todos os municípios do Rio Grande do Norte, até a posse daqueles escolhidos em processo unificado em nível nacional a realizar-se no ano de 2015, com posse prevista para 10 de janeiro de 2016.
Art. 2º. Esta Lei mantém a obrigatoriedade dos municípios do Rio Grande do Norte de cumprir com as atribuições preconizadas no artigo 30, incisos I e II da Constituição Federal, além do que determina a Lei Federal 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - em seus artigos 132, 134, 135 e 139, alterados pela Lei Federal 12.696/2012.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio “JOSÉ AUGUSTO”, em Natal, 23 de julho de 2014.
Deputado RICARDO MOTTA
Presidente
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