O Ministério do Planejamento informou que concursos não estão proibidos em ano eleitoral e que, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, podem ser realizados antes e depois da eleição.
A restrição fica a cargo da nomeação, contratação ou admissão do servidor público. O artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) limita três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de 2015. Concursos homologados (quando há divulgação da relação final de aprovados) antes de 5 de julho podem nomear os candidatos aprovados. Lei não atinge os municípios.