Candidato do PMDB é acusado de caluniar e difamar adversário por propaganda eleitoral sobre apartamentos
Pregador da campanha “limpa” e de alto nível, o candidato ao Governo do RN, Henrique Eduardo Alves (PMDB), baixou, de vez, o nível da campanha eleitoral neste segundo turno. Quem aponta isso é a coligação encabeçada por Robinson Faria (PSD), que na manhã de hoje ingressou com um direito de resposta e uma notícia crime acusando Henrique de calúnia e difamação por tentar envolver, na propaganda eleitoral do PMDB, o adversário num escândalo de apartamentos do programa federal Minha Casa, Minha Vida.
O motivador do “escândalo” seria o fato de Robinson ter 98 apartamentos no residencial Caravelas, em Parnamirim, que faz parte do Minha Casa, Minha Vida. A defesa de Robinson explicou que não há nada de irregular nisso. Ele era proprietário do terreno onde foram construídos os apartamentos e ficou com parte dos imóveis como permuta. Um contrato, inclusive, “totalmente legal”.
“Em sendo assim indaga-se: qual a ilegalidade ou imoralidade no ato? Ao contrário do afirmado na propaganda injuriosa e difamatória, tratou-se de negociação legal e dentro dos parâmetros do mercado imobiliário local. A única resposta para a veiculação da já mencionada propaganda é o desespero da coligação de Henrique, que se vê cada vez mais distante da vitória no pleito e busca fazer uso de meios escusos e totalmente distantes da moralidade e respeitabilidade que devem nortear as eleições”, afirmou a coligação de Robinson Faria, em trecho de pedido de resposta enviado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“A análise da documentação ora anexada é de fulcral clareza para esclarecer o episódio das referidas unidades habitacionais. Robinson era proprietário do terreno onde o condomínio destinado ao programa social foi edificado. A negociação foi transparente e revestida de todas as formalidades legais e devidamente registrada em cartório. Mais que isso, essa informação era de conhecimento de Henrique Alves e da sua propaganda, que forçosamente a omitiram para fantasiar uma farsa na suposta aquisição dos imóveis”, acrescenta a ação, assinada pelo advogado Fábio Sena.
“A propaganda é completamente inverídica e extrapola a crítica administrativa quando é realizada sem nenhuma base sólida para ser realizada. O primeiro viés da propaganda é fazer o eleitorado crer que ao possuir 98 unidades habitacionais em condomínio destinado ao programa Minha Casa Minha Vida, Robinson estaria cometendo algum ato imoral”, ressaltou a ação por direito de resposta, acrescentando que “a propaganda atacada distorceu as informações, com o intuito de incutir que o candidato do PSD fez uso do prestígio político que possui para conseguir as referidas unidades habitacionais, o que é ato de elevada reprovação social”.
CONDOMÍNIO
A propaganda de Henrique Alves ressaltou, ainda, que Robinson Faria teria uma dívida de mais de R$ 153 mil em condomínios não pagos do imóvel. Isso resultaria na insatisfação de condôminos adimplentes mostrados na propaganda do peemedebista que foi ao ar nesta segunda-feira. Porém, segundo a defesa do candidato do PSD, ele não teria qualquer obrigação sobre o pagamento dos condomínios, que seriam responsabilidade da construtora responsável pela obra, conforme estabelecido no contrato.
“A quantidade de mentiras constantes na propaganda veiculada assusta, posto que muito embora Robinson Faria não tenha qualquer responsabilidade para com o pagamento das taxas condominiais, devendo estas serem arcadas pela MRV Engenharia, não há atraso em seu pagamento”, afirma o advogado.
SUSPENSÃO DA PROPAGANDA
Por isso, a coligação de Robinson Faria requer uma liminar suspendendo imediatamente a propaganda eleitoral de Henrique Alves e que seja veiculado “direito de resposta em favor de Robinson Mesquita de Faria, no horário gratuito de televisão da Coligação Representada, turno noturno, por lm20s”.
Propaganda eleitoral de Henrique é “mentirosa, difamatória e injuriosa”
A propaganda de Henrique Alves contra Robinson Faria foi considerada tão grave e mentirosa que, além de um simples direito de resposta, a coligação encabeçada pelo PSD ingressou também com uma notícia crime contra o peemedebista, acusando-o de difamação e injúria. Para o advogado de Robinson, Fábio Sena, não há dúvidas que a propaganda eleitoral é “mentirosa, difamatória e injuriosa”.
Dentre os vários exemplos dados na notícia crime assinada por Fábio Sena dessa difamação feita por Henrique, ressalta-se o caso da dívida do condomínio, que não seria responsabilidade de Robinson e sim da construtora. “Mais uma vez, de maneira intencional e maliciosa, pautada pelo destempero e desrespeito para com o embate democrático de ideias, Henrique esqueceu-se de afirmar que o Robinson Faria não tem qualquer responsabilidade para com as taxas condominiais apontadas”, apontou o texto da ação.
“Importante destacar que todos os atos ilícitos narrados beneficiaram Henrique, já que ao atingir a honra e imagem de Robinson Faria, é causado grande desequilíbrio em pleito tão acirrado, no qual cada voto é fundamental para o sucesso”, ponderou o texto da ação, ao analisar a repercussão da propaganda eleitoral e justificar a necessidade de uma notícia crime para o fato.
“Se deve ter em mente o grande alcance da propaganda atacada, tendo em vista o seu meio de veiculação, qual seja a televisão, que é fundamental na tomada de decisões pelo eleitorado, sendo irreversível uma mácula de tamanho alcance e intensidade”, acrescentou o texto da ação.
Dessa forma, A notícia crime, que tem sete páginas de argumentação e outra dezena de anexos com contratos de compra e venda e extratos de condomínios, afirma que “os fatos e provas comprovam que Henrique incorre na prática do delito descrito nos artigos 325 (difamação) e 326 (injúria), ambos do Código Eleitoral, por ter ofendido a dignidade de Robinson, bem como lhe imputado fato ofensivo à sua reputação”.
“Diante de tudo quanto foi exposto e dos robustos indícios e provas de autoria e materialidade delitivas, vem noticiar a ocorrência dos crimes art. 325 e 326, ambos do Código Eleitoral, pleiteando que Vossa Excelência se digne a receber a presente Notícia Crime e processá-la nos moldes legais, investigando os fatos apontados, para fins de que o Ministério Público possa propor a competente Ação Penal Eleitoral cabível, vez que inconteste a prática dos delitos mencionados”, finalizou a ação movida por Robinson Faria contra Henrique.
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