Improbidade: ex-prefeito de Jucurutu é condenado por fraude em concurso público; entenda. Por isso, concurso de Olho D'água terá comissão com membros do MP e da Justiça

O juiz José Herval Sampaio Júnior condenou o ex-prefeito de Jucurutu, Nelson Queiroz Filho, e as empresas Soluções – Sistemas, Métodos e Informática Ltda e a Concsel Concursos e Seleção de Pessoal Ltda, por terem praticados atos de improbidade administrativa, fraudando a realização de concurso público realizado em 2007 naquela municipalidade. O processo tramita na Comarca de Jucurutu.
Na Ação Civil de Improbidade Administrativa, Nelson Queiroz Filho foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  Já as empresas referidas foram condenadas à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Denúncia do MP
O Ministério Público Estadual narrou nos autos que em razão da denúncia de dois candidatos instaurou Peça de Informação nº 015/2007 a fim de apurar a possível ocorrência de irregularidades no concurso público do Município de Jucurutu.
Afirmou que os candidatos denunciantes alegaram que a correção dos seus gabaritos, os quais foram anotados na ocasião da realização da prova, com o gabarito disponibilizado na Internet no dia 14 de maio de 2007, não correspondiam ao resultado oficial do concurso publicado em 31 de maio de 2007.
O órgão ministerial apontou que, no dia 5 de junho de 2007, uma das candidatas compareceu na Promotoria de Justiça, noticiando que uma outra candidata aprovada em primeiro lugar para o cargo de auxiliar de secretaria havia entregue o seu gabarito com aproximadamente cinco questões marcadas, bem como alegou que de acordo com a sua correção teria acertado 21 questões, mas com o resultado final somente havia feito 13 questões.
Segundo o MP, os candidatos, ao prestarem depoimento, informaram que o boato na cidade seria de que o presidente da Câmara Municipal de Jucurutu, Márcio Araújo Soares, influenciou no resultado do concurso, conseguindo ilicitamente aprovação de parentes e apadrinhados políticos; e que a formulação de um segundo gabarito foi feito única e exclusivamente para aprovar os apadrinhados do Presidente da Câmara.
Apontou ainda que, a partir do exame dos documentos do procedimento licitatório, foram identificados diversos ilícitos, tais como: a falta de determinação de preço no valor da licitação, impedindo a determinação da modalidade licitatória; a falta de habilitação jurídica dos licitantes e a falta de regularidade fiscal de um deles; a montagem do procedimento licitatório e o conluio de licitantes, quando se verificou que duas empresas das empresas que participaram do certame apresentavam no quadro societário o mesmo sócio.
O MP acentuou também que o concurso foi maculado de ilegalidades praticadas por Nelson Queiroz Filho em conluio com a empresa soluções realizadora do certame, quando utilizou artifícios para aprovar seus eleitores, bem como os parentes do presidente da Câmara, Márcio Araújo Soares, seu correligionário político, possivelmente em troca de favores entre o Executivo e o Legislativo municipal.
Decisão da Justiça
Quando analisou o caso, juiz José Herval Sampaio Júnior observou que ficou caracterizada a prática dos atos de improbidade administrativa tipificados na Lei nº 8.429/92, em seu artigo 11, caput, e inciso V, em relação aos demandados.
“Resta patente o conluio entre o ex-gestor e a empresa vencedora do certame licitatório, no sentido de ambos arquitetaram e puseram em operação um verdadeiro esquema destinado à aprovação de pessoas pré-determinadas no certame, objetivo, por exemplo, que se tornou possível através da estratégia de orientar o candidato a, comparecendo à prova, não responder o gabarito (ou responder parcialmente), possibilitando que, posteriormente, o mesmo fosse preenchido com base no gabarito oficial e na nota que se pretendia atribuir àquele candidato, manipulando o resultado e a ordem classificatória”, destaca a sentença.
O magistrado considerou a gravidade das condutas provadas; o alto grau de reprovabilidade da conduta, à medida em que, em relação aos fatos, houve burla aos princípios que regem os procedimentos licitatórios, e, em relação às condutas provadas, os réus se associaram para manipular fraudulentamente a máquina administrativa, com o objetivo de efetivar em cargo público pessoas pré-determinadas de acordo com interesses eleitoreiros, atentando contra a licitude do concurso.
TJRN
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