Lei da Reforma Política: Vereador poderá mudar de partido para ser candidato nas próximas eleições utilizando o período da 'janela'



Lei 13.165/2016 (Reforma Política)
“Art. 22A.
Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual
foi eleito.
Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:
I mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II grave discriminação política pessoal; e
III mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.”

(Dispositivo ficou conhecido como "janela")
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