Aliás, está longe de ser concluída. Escola deverá ser semelhante a 'maquete' publicada na mídia pelo prefeito. Será?
O término da obra chegou ao final e não se sabe quando será inaugurada. Alunos e professores são os mais prejudicados, pois utilizarão salas de aula em outros espaços.
Por isso, jamais uma obra de reforma de uma Escola deveria extrapolar o período de um ano, como também deveria cumprir rigorosamente o início e o fim da construção que estão incluídos na Placa de Identificação da Construção, no caso da escola o término foi em dezembro 2015.
Pergunta-se: Quando finalmente a histórica Escola estará concluída? Ainda nesta gestão? Ou na futura gestão progressista?
Pois, o prefeito que é contra concurso não tem nada de 'novo', ou seja, é retrógrado.
Por isso, administra o município como se fosse uma "pequena empresa de construção civil". Fica sempre contratando e demitindo.
Recursos da Reforma da Escola são do FNDE.
Recursos da Reforma da Escola são do FNDE.
Esta é a maquete da Escola Municipal Antonio Carlos de Paiva. Será que a Escola real será semelhante a 'maquete amarela e verde'. Agora, veja a seguir o valor da licitação que teve a empresa Ibiuna como ganhadora. Agora, veja a Licitação que teve a Empresa Ibiuna como ganhadora. |
GABINETE DO PREFEITO
LICITAÇÃO Nº 001/2014-PMODB/CONCORRÊNCIA/TERMO
DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando o constante do Processo em epígrafe, atendidos os superiores interesses públicos, no uso das atribuições que nos são conferidas, HOMOLOGO o julgamento da licitação nº. 001/2014PMODB/CONCORRÊNCIA, que tem como objeto: EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO CARLOS DE PAIVA, zona urbana deste Município, em favor da adjudicatária: IBIUNA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, empresa estabelecida na Rua Leonidas Batista Gomes, 6, Arecio Batista de Farias- Serra Negra do Norte/RN CEP.:59.318-000, com CNPJ Nº 06.176.355/0001-12, com o valor global de R$ 1.977.478,37 (hum milhão novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), que, nos termos do sub-item 3.1 do Edital em referência, fica intimada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, celebrar o instrumento contratual correspondente.
Olho D`água do Borges, 03 de julho de 2014
CELIA MARIA QUEIROGA DE MORAIS
Prefeita.
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