Conselho Nacional suspende pagamento em dinheiro de férias e licenças não gozadas do Ministério Público do RN

Em caráter liminar, o Conselho Nacional do Ministério Público determinou que a Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte suspenda a conversão em dinheiro de férias e licenças não gozadas e remuneradas. Na prática, a decisão revoga os efeitos das resoluções publicadas em março e abril deste ano que permitiram o pagamento em dinheiro aos servidores e membros do Ministério Público do RN. Somente em abril, o MP-RN gastou R$ 19 milhões em pagamento extra a 210 promotores e procuradores de Justiça. Somente o então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, recebeu perto de R$ 157 mil.

A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo conselheiro Antônio Pereira Duarte, relator do procedimento aberto com a petição apresentada pelo também conselheiro Fábio George da Cruz Nóbrega. Na petição, Nóbrega argumentou que a Resolução PGJ/RN nº 078/2017 “está em evidente contrariedade a entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Rinaldo Reis, que ocupou o cargo de procurador-geral até o início deste mês, justificou que o pagamento foi decorrente do acúmulo histórico de férias e licenças-prêmio não gozadas por parte dos servidores e dos membros do Ministério Público. De acordo com o agora ex-procurador-geral, promotores e procuradores chegam a acumular férias e licenças por mais de 40 meses e os servidores por mais de 20 meses.
Mas, para o conselheiro relator no

Conselho Nacional do Ministério Público, a conversão em dinheiro não observa os princípios da razoabilidade e legalidade e viola o princípio da moralidade administrativa.

Além de deferir parcialmente o pedido de liminar para suspender a conversão das férias e licenças em dinheiro, Pereira Duarte concedeu prazo de 15 dias para que o atual procurador-geral de Justiça, Eudo Rodrigues Leite, apresente as informações que julgar cabíveis, Apresentada a defesa, o processo terá seu mérito julgado. Poderá haver, então, uma nova decisão do conselheiro relator ou o caso ser incluído na pauta do plenário do CNMP para julgamento final.
 
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