RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 27.062, DE 26 DE
JUNHO DE 2017.
Decreta ponto facultativo nos
Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional
do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
D E C R E T
A:
Art. 1º Fica declarado
ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 29 de junho, quinta-feira,
excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de junho
de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
ROBINSON
FARIA
Cristiano
Feitosa Mendes
Publicado no Diário Oficial do RN, edição de 27/06/2017
Publicado no Diário Oficial do RN, edição de 27/06/2017
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