A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais podem protocolar o pedido de parcelamento dos débitos previdenciários junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir desta segunda-feira, 3 de julho. As regras estão previstas na Portaria PGFN 645/2017. Destaca-se que o prazo para o pedido de parcelamento se encerra no dia 31 deste mês, inclusive para os valores devidos à Receita Federal do Brasil (RFB). A solicitação do parcelamento deve ser feita no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da Receita.
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